Cinco anos e três meses de prisão efectiva, em cúmulo jurídico. Foi esta a pena aplicada pelo Tribunal de Braga a José Carlos Oliveira e Sousa de 47 anos, de Braga, pela prática de vários crimes de furto qualificado.
O arguido fora já condenado, em Setembro de 2017, por crimes semelhantes, a três anos e quatro meses de prisão. Em 2019, voltou a ser sentenciado a três anos e quatro meses de prisão por furto qualificado, pelo que lhe foi aplicado o cúmulo jurídico, das duas penas, que resultou em prisão efectiva.
O colectivo de juízes deu como provado que, em Fevereiro de 2017, o arguido arrombou a porta da loja Komono, na Rua de Janes, em Braga, de onde retirou 13 relógios daquela marca, valendo 980 euros.
No mesmo mês, entrou na loja “Urban Project” no centro comercial Braga Parque, em Braga, e daí retirou um relógio Nixon, de 280 euros, que meteu no bolso do casaco, saindo sem o pagar.
Em Março de 2017, o arguido estroncou a porta da loja CEX na Rua Central, em Braga, e nela furtou diversos telemóveis de várias marcas, um cartão de memória, quatro consolas de jogos, de duas marcas distintas, e um tablet, tudo no valor de 2.924 euros.
José Carlos tinha já 18 condenações por crimes de furto, furto, falsificação, burla e posse de estupefacientes, uma delas em Vila Verde, em 1990, por furto de uso de veículo, pelo que foi condenado na pena de 200 dias de multa a 200 escudos/dia (a moeda de então em uso em Portugal).
Na valoração da pena, o Tribunal teve em conta que o arguido, que está preso e é toxicodependente, mostra um percurso de tendência para o crime.
Como atenuantes, o acórdão judicial enumera o facto de andar a tratar-se à adição às drogas, ter apoio da namorada e de um irmão e de ter um comportamento de colaboração com as autoridades na cadeia.