VILA VERDE -

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Número de pessoas no cemitério de Vila Verde passa a ser limitado

A evolução verificada nos últimos dias indicia que Portugal vai entrar numa fase de crescimento exponencial, situação que exige a «adopção de medidas suplementares que visam, acima de tudo, combater o ritmo de propagação do surto de COVID-19». Nesse sentido, é necessário «regulamentar a realização de funerais, condicionando-os à adopção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças».

Em comunicado, a autarquia vilaverdense acrescenta ainda que «determina a limitação de pessoas em permanência no Cemitério Municipal a um máximo de 15 e a obrigatoriedade de cumprimento de medidas de afastamento e de protecção definidas pela Direcção Geral de Saúde e decorrentes da Lei».

FUNERAIS

No caso da realização de funerais, também se «determina o limite máximo de 15 pessoas na participação da cerimónia fúnebre no cemitério municipal, de forma a evitar aglomerados e sempre respeitando as normas de protecção e afastamento».

MORTE POR COVID-19

Em relação a falecidos cuja «causa da morte seja por COVID-19, ou haja incerteza da sua causa, não haverá lugar à realização do velório, podendo, no entanto, ser prestada uma pequena homenagem de duração não superior a 10 minutos».

OUTROS CASOS

Se a causa de morte for outra, «pode ser realizado o velório no dia do funeral, devendo ser o mais rápido quanto possível, não devendo ultrapassar os 45 minutos de duração e deve haver sensibilização das pessoas participantes para que apenas seja admitido (no velório) um grupo muito restrito, não superior a duas pessoas em simultâneo em cada sala do velório ou capela. O caixão deverá sempre manter-se fechado durante as cerimónias fúnebres e deve ser retirado todo o material de utilização colectiva como por exemplo vassouras e baldes».

Estas medidas produzem efeitos imediatos e vigoram pelo período de tempo que se revelar necessário, sendo «reavaliadas periodicamente, podendo ser modificadas a todo o tempo em função da evolução da situação mediante novas orientações da Direcção Geral de Saúde. Mais se indica que todas as freguesias do concelho devem adoptar medidas semelhantes, salvaguardando as devidas adaptações para os respectivos cemitérios, tendo em consideração a capacidade e dimensão dos mesmos», concluem.

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