A Direcção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quarta-feira as novas regras a seguir a partir daqui, flexibilizando algumas das medidas antes anunciadas por serem consideradas “praticamente impossíveis de cumprir” por parte das instituições.
As orientações finais da DGS para as creches permitem a partilha de brinquedos entre crianças se estes forem bem desinfectados.
As orientações confirmam várias das medidas já prometidas, mas algumas das mais criticadas tornaram-se mais flexíveis.
Um dos exemplos é a obrigação de manter as crianças afastadas dois metros: o documento final mantém que esse distanciamento deve ser de 1,5 a 2 metros, mas apenas quando estiverem em mesas, berços ou espreguiçadeiras.
Sobre a partilha de brinquedos a mudança também é significativa: se antes a ideia era proibir a partilha de brinquedos entre crianças, agora o regime é mais flexível.
Em vez de não serem partilhados os brinquedos podem, em alternativa, ser bem desinfestados.
A lavagem deve acontecer de forma regular, pelo menos duas a três vezes por dia. Tudo o que não possa ser lavado tantas vezes deve ser retirado da sala.
Por outro lado, sempre que existam espaços ou salas vazias vale a pena avaliar se estes podem ser usados para aumentar o tamanho das creches.
Em paralelo, têm de existir “circuitos de entrada e saída da sala de atividades para cada grupo, evitando os cruzamentos”.
Quando estiverem a dormir, os colchões têm de ser individuais e estar separados ao máximo, mantendo alternadas as posições dos pés e das cabeças das crianças.
A temperatura corporal passa também a ser medida diariamente.
Entre as várias medidas anunciadas, destaque para a existência de um dispensador de gel desinfectante por sala; arejamento dos espaços com abertura de portas e janelas; rigor na higiene de todos os espaços, com reforço de acções de limpeza e descontaminação; distanciamento entre crianças nas pausas e espaços de refeição; berços, camas ou catres sempre utilizados pela mesma criança e com espaçamento até 2 metros entre si; divisão de turmas; uso de máscara cirúrgica pelos profissionais
PAIS NÃO PODEM ENTRAR
Os pais devem ainda disponibilizar calçado para uso exclusivo no interior das creches. Os pais não podem entrar nas creches, devendo a entrega e recepção das crianças ser feita de forma individual.
Já no caso do transporte das crianças em viaturas disponibilizadas pelas creches, ou empresas prestadoras desse tipo de serviço, serão aplicadas as mesmas regras em vigor para os transportes públicos.
Documento em https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0252020-de-13052020.aspx