Braga lança mais medidas de apoio à economia local

A Câmara de Braga aprovou, em reunião do executivo, um conjunto de medidas que visam minorar o impacto da pandemia de covid-19 na economia local e, em particular, o comércio de proximidade.

“Desta forma, a autarquia prescinde de receitas potenciais no sentido de apoiar directamente os empresários locais e a retoma da actividade económica das micro e pequenas empresas do concelho”, afirma Ricardo Rio.

“Neste momento é fundamental apoiar o comércio local e garantir que os empresários dispõem do máximo de liquidez possível para enfrentar esta situação que se vive. Esta é uma área que, à semelhança de outras, tem sofrido bastante neste período, primeiro com a impossibilidade de laborar e, agora, com uma queda abrupta do seu volume de negócios”, refere o presidente da Câmara Municipal. 

“Este é um teste de resistência às empresas e empresários e queremos estar ao seu lado para que possam manter os postos de trabalho e minorar os impactos sociais da pandemia”, acrescentou, garantindo ainda que a autarquia “mantém intacto o trabalho de dinamização económica do território”.

As medidas agora aprovadas juntam-se a outras que têm sido desenvolvidos neste período, designadamente as isenções promovidas pela Agere aos estabelecimentos de comércio e serviços que encerraram devido à entrada em vigor do Horário Zero e a criação de um Programa de Apoio ao Comércio e Outro Tipo de Empresas (PACOTE) destinado a apoiar a sustentabilidade das empresas e a preservar empregos, através de um serviço de informação sobre segurança social, orientação técnica sobre incentivos fiscais e assistência especial a empresas de turismo.

Procedimentos para operacionalização das medidas de apoio

Foram aprovadas as seguintes medidas de apoio e as respectivas formas de operacionalização:

– Isentar, no ano 2020, das taxas de ocupação de espaço público os operadores que se enquadrem no regime simplificado, previsto no artigo D-2/10º do Código Regulamentar, e previstas no artigo 50.º da Tabela de Taxas. Os operadores económicos que já tenham liquidado as respectivas facturas, devem enviar para o correio electrónico: [email protected] com os seguintes elementos: Talão comprovativo do IBAN e a(s)respectiva(s) factura(s). O reembolso será efectuado, oportunamente, após recepção dos elementos mencionados. Caso não se pretenda enviar os elementos por correio electrónico, pode-se fazerpor carta para o seguinte endereço: Município de Braga – DCFAR. Praça do Município, 4700-435 Braga.

– Isentar, por um período de três meses (Abril, maio e Junho de 2020) das taxas devidas pela ocupação os exploradores dos quiosques instalados em espaço público do município (tipificadas no artigo D-2/25.º e D-2/36.º do Código Regulamentar). O pagamento é retomado na mensalidade referente ao mês de Agosto de 2020, a pagar até ao dia 20 de Julho (artigo D-2/36º do Código Regulamentar do Município de Braga).

– Isentar, por um período de 3 meses (Abril, maio e Junho) as rendas relativas aos quiosques de flores situadas no Largo Monte D’Arcos junto ao Cemitério Municipal, em virtude do encerramento do mesmo. O pagamento das rendas é retomado na mensalidade do mês Julho de 2020, a pagar até ao dia 8 do mês a que respeita.

– Alargar o prazo de pagamento voluntário das taxas de publicidade e ocupação da via pública, não enquadráveis no regime simplificado de ocupação de espaço público, referentes às renovações para o ano 2020. Os agentes económicos devem proceder ao pagamento das respectivas taxas até 30 de Setembro de 2020. O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária (IBAN PT50 0007 0602 0051 7060 0056 1), ou por envio de cheque emitido à ordem do município (endereçado para a morada Município de Braga – DCFAR. Praça do Município, 4700-435 Braga), referenciando sempre o número da factura e/ou número do processo. Os agentes económicos que possuam facturas que incluem mais do que um regime de licenciamento devem solicitar, através do correio electrónico [email protected], o valor correcto para a transferência a efectuar, dado que o acerto será realizado na factura já emitida. Em caso de incumprimento do prazo de pagamento até 30 de Setembro, o processo será encaminhado para cobrança coerciva, sendo devidos juros de mora à taxa legal em vigor, conforme Código Regulamentar do Município de Braga.

Para qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição através do seguinte endereço electrónico: [email protected]

Jornal O Desportivo

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