A decisão é desta sexta-feira: o presidente da Câmara de Vieira do Minho, António Cardoso, os vereadores Afonso Barroso, Paulo Miranda e, irmã deste, que estavam acusados pelo Ministério Público de prevaricação e abuso de poder não vão a julgamento, por terem sido despronunciados.
Em comunicado, os autarcas anunciam que foi o ex-presidente do município e do PS local Jorge Dantas quem apresentou queixa ao Ministério Público (MP), pelo que, “ponderam agora apresentar queixa contra o ex-autarca”.
Os quatro arguidos haviam pedido a instrução do processo depois de o Ministério Público de Braga ter deduzido acusação, sustentando que tinham “contornado” as normas legais para favorecer a arguida.
Em causa está o processo de internalização da arguida na Câmara, após a dissolução, em 2013, da EPMAR, onde era técnica, e numa altura em que o município ainda era liderado pelo PS. Nessa altura, a ex-funcionária não quis integrar o processo de despedimento coletivo nem aceitou a proposta da Câmara Municipal quanto à cedência de interesse público, por não concordar com a diminuição salarial que esta implicava relativamente ao que auferia na empresa.
Na empresa recebia 1.956 euros e na Câmara passaria a receber 1.201.
Em setembro de 2013, nas eleições autárquicas, o PS perdeu a Câmara para a coligação PSD/CDS.
Os arguidos requereram abertura de instrução e, agora, o juiz decidiu não os levar a julgamento, por não haver indícios de crime.
“Não houve qualquer condução do processo ‘contra o direito’, com intenção de beneficiar a arguida”, diz o despacho de não pronúncia.
O juiz concluiu, ainda, que o novo executivo, liderado por António Cardoso, decidiu celebrar um acordo com a arguida para uma “cedência de interesse público”, por um ano, com uma remuneração de 1.750 euros.
O juiz de instrução refere que, por força dessa transmissão, a arguida “tinha o direito de ingressar nos quadros da Câmara, mantendo o estatuto remuneratório”.
Findo o prazo de um ano, a arguida foi obrigada a concorrer para ficar na câmara, passando a receber 1.201 euros.
Para o juiz, de “todo este erróneo procedimento” resultou “flagrante prejuízo” dos direitos da arguida, designadamente no âmbito do estatuto remuneratório.
“Claudica completamente a tese acusatória”, salientou.