O Governo disponibilizou um apoio de quatro milhões de euros que pretende compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporárias da produção e das vendas em consequência da pandemia Covid-19.
Segundo o gabinete do Secretário de Estado das Pescas, «o sector da pesca e da aquicultura tem sido particularmente atingido pelas perturbações do mercado geradas por uma redução significativa da procura e dos preços, a que se junta a vulnerabilidade e complexidade da cadeia de abastecimento».
Nesse sentido, foi publicada a Portaria nº 162-B/2020, dela fazendo parte integrante o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de Covid-19.
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regime as operações que visem a compensação de perdas económicas correspondentes a mais de 25% da facturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respectivas vendas no período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 2020.
Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa máxima de apoio público para os projectos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100%, dos quais 75% são financiados pelo FEAMP.
As candidaturas deverão ser apresentadas “online”, até 31 de Julho de 2020, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.