A Câmara Municipal de Viana do Castelo interditou qualquer actividade de animação – dj’s, música ao vivo e similares- em espaço público e esplanadas.
O aviso da autarquia presidida pelo socialista José Maria Costa surge após o presidente da Câmara de Caminha, o também socialista Miguel Alves ter revelado que só o comando distrital da GNR tinha registado 63 autos de contra-ordenação desde a resolução do Conselho de Ministros que proíbe ajuntamentos com mais de 20 pessoas e consumo de álcool na via pública.
O aviso-notificação lembra que a Resolução n.º 53-A/2020 do Conselho de Ministros, de 14 de Julho, alterada pela Declaração de rectificação n.º 25-A/ 2020, de 15 de Julho, nos termos do artigo 15.º “não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante a situação declarada no respectivo local seja de alerta, contingência e calamidade, respectivamente, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar(…)”
“Assim e mantendo–se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene determina-se a interdição de qualquer actividade de animação (d’s, música ao vivo e similares), a decorrer em espaço público”, lê- se no aviso.
A autarquia recorda que constitui crime a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de alerta, contingência e calamidade e em violação das normas previstas na Resolução.
Estas medidas vigoram pelo período de vigência da situação de alerta.
Legenda: Foto Arquivo