O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou a disponibilização de um novo serviço online para renovação da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que poderá ser utilizado por cerca de 90 mil pessoas.
“Desta forma, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF”, indicou este organismo, explicando que os utentes podem aceder à área pessoal e recorrer à funcionalidade ‘Renovação Automática’ do título de residência.
Após a renovação automática da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, através da nova funcionalidade que foi disponibilizada esta semana, o SEF faz “todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social”.
“Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada”, acrescentou este serviço de segurança e órgão de polícia criminal, integrado no Ministério da Administração Interna.
De acordo com informação do SEF, esta nova funcionalidade pode ser utilizada por “cerca de 90 mil cidadãos estrangeiros, cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital”.
Em comunicado, o SEF revelou que a disponibilização deste novo serviço online dá cumprimento ao despacho nº 5793-A/2020, que visa a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.
O objectivo é mitigar as consequências que resultaram da situação de emergência sanitária devido à pandemia de covid-19, adoptando medidas excecionais e temporárias que permitem uma recuperação das pendências e um ganho de eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, competência reservada do SEF.
Neste âmbito, o SEF lembrou que “os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de Fevereiro são aceites, nos mesmos termos, até 30 de Outubro deste ano”, no âmbito do decreto-lei n.º 22/2020 de 16 de Maio, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.