Vários advogados de defesa dos 24 arguidos – entre os 126 acusados – que pediram a instrução do processo da extinta AIMinho – Associação Industrial do Minho invocaram, nas alegações finais no Tribunal Central Criminal de Lisboa, duas nulidades na acusação.
Evocaram o facto de não terem sido ouvidos na fase de inquérito e a questão de se determinar se o suposto crime de fraude na obtenção de subsídio foi praticado aquando da assinatura do contrato de concessão de fundos comunitários ou posteriormente, quando o dinheiro foi entregue à empresa.
O jurista Artur Marques revelou ao Vilaverdense/PressMinho que, neste caso, se o juiz Carlos Alexandre vier a entender que o crime terá sido cometido aquando da assinatura do contrato, “a maioria dos crimes de fraude na obtenção de subsídio cairá”.
Já o Ministério Público, que alegou durante dois dias, sustentou a tese constante da acusação, excepto em detalhes “pouco relevantes”, ou seja, na prática pediu que os arguidos fossem a julgamento.
No final, o juiz Carlos Alexandre marcou a divulgação, por via electrónica da decisão instrutória Opara o mês de Outubro.
A instrução foi solicitada por 24 dos 126 acusados, 79 pessoas singulares e 47 empresas. Entre eles não se encontra António Marques, o ex-presidente da AIMinho, entidade entretanto extinta e que se encontra em fase final de liquidação.
A acusação, deduzida em Setembro de 2018 pelo DCIAP – Departamento Central de Investigação e Acção Penal, e que impende sobre a antiga Associação, envolve uma alegada fraude em subsídios comunitários de 9,7 milhões e passa pelos departamentos de Biologia e Engenharia Biológica da Universidade do Minho.
O inquérito do DCIAP inclui uma alegada fraude de 700 mil euros na construção do edifício do IEMinho, Instituto Empresarial do Minho, em Vila Verde. O IEMinho é um dos focos da acusação.
O MP enumera um crime de fraude, que se prende com o processo de construção do edifício-sede: o do empolamento dos custos em cerca de 680 mil euros, combinado com o empreiteiro, e em benefício da AIMinho.