O Ministério Público (MP) acusou os dois gerentes de um laboratório de análises com sede no Concelho de Vila Verde de «insolvência dolosa» por estes terem alegadamente feito “desaparecer” bens que deveriam servir para pagar aos credores. «Os arguidos transferiram esses bens para uma outra sociedade, sem nada receberem em troca para a sociedade transmitente, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores», pode ler-se em nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
A procuradoria refere que o MP pede por isso a condenação dos arguidos ao pagamento ao Estado de 153.500 euros, valor que entende ser dos bens alienados e corresponder, assim, à vantagem que tiveram com a prática dessa mesma infracção criminosa.
«O Ministério Público considerou indiciado que o arguido e a arguida geriam ambos, pelo menos desde 2008, uma sociedade comercial com sede em Vila Verde, cujo objecto social era a actividade de análises clínicas», refere a nota.
Mais à frente, acrescenta que «por sentença transitada em julgado em 15.01.2014, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de €288 861,47, sem que fossem apreendidos bens suficientes para o seu pagamento integral».
«Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 2012 a sociedade possuía veículos, postos de recolha de análises e outros bens móveis e que os arguidos transferiram esses bens para uma outra sociedade, sem nada receberem em troca para a sociedade transmitente, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores», refere.