JUSTIÇA

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MP dá razão à defesa de 47 bombeiros vilaverdenses acusados de difamação, após queixa de enfermeira Márcia Costa

O Ministério Público (MP) deu, hoje, no debate instrutório, razão a dois dos advogados de defesa de 47 bombeiros dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde (BVVV) que foram acusados dos crimes de difamação e denúncia caluniosa, na sequência de uma queixa da ex-responsável de formação da corporação, Márcia Costa. O caso remonta a 2015 quando este grupo de bombeiros entregou um abaixo-assinado ao então comandante José Lomba, tecendo duras críticas à profissional de saúde.

Ao que o Vilaverdense/Pressminho apurou de fonte judicial, o advogado João Araújo da Silva, que defende 19 bombeiros, alegou que o processo enferma de uma nulidade, a da “caducidade do direito de queixa”, isto porque a enfermeira apenas se queixou de 47 dos 53 subscritores de um abaixo-assinado enviado ao Comando.

Já o jurista Carlos Arantes, também, com escritório em Vila Verde, alegou que os acusados apenas exerceram o seu direito à liberdade de expressão, no caso criticando o modo como a enfermeira lhes dava formação. Ambos os juristas pediram, por isso, que o não haja pronúncia e que o caso seja arquivado.

Já o advogado da queixosa insistiu na tese de que o abaixo-assinado teve motivos caluniosos e ofensivos da sua honra.

O juiz de instrução adiantou, no final, que a decisão instrutória será enviada às partes, por correio. O debate de hoje decorreu no Centro Cívico de Plmeira, Braga, local onde se têm realizado os julgamentos que envolvem muitos arguidos.

ACUSAÇÃO

O despacho de acusação que “Márcia Susana Gomes da Costa, na qualidade de bombeira de 3ª) no período temporal compreendido entre 19 de Janeiro de 2013 e 13 de Fevereiro de 2015, veio a desempenhar funções de responsável pela área de instrução de tal corporação de bombeiros, na sequência da sua nomeação, para o efeito, através da Ordem de Serviço nº 4/2013, de 19 de Janeiro, emitida pelo Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde.”

O MP acrescenta que “no dia 13 de Fevereiro de 2015, os arguidos – à data, também bombeiros da aludida corporação de BVVV – agindo em conjugação de esforço, subscreveram/assinaram e entregaram ao Comandante dos BVVV um documento denominado ‘Abaixo Assinado’ – previamente redigido, de comum acordo” e no qual criticavam os métodos de Márcia Costa.

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