O vereador do PS José Morais denunciou, esta terça-feira, «o estado lastimável» em que se encontra uma das habitações sociais que a Câmara de Vila Verde tem em Parada de Gatim, considerando que «a Câmara deixou a casa chegar a este estado de degradação» e «para cúmulo, agora, quer expulsar a família que aqui vive por, alegadamente, ter rendas em atraso»..
Em comunicado, José Morais revela que «a humidade é tanta que o tecto já caiu». «Num dia como hoje, a água da chuva é recolhida com baldes. Isto é inaceitável. Aqui vive uma família com dois filhos, cuja saúde está permanentemente posta em risco. São pessoas de carne e osso que merecem ter um lar digno», considera.
O vereador socialista diz que «a Câmara deixou a casa chegar a este estado de degradação» e «para cúmulo, agora, quer expulsar a família que aqui vive por, alegadamente, ter rendas em atraso».
«Esta família pagou sempre a renda até surgirem graves problemas de humidade, os quais levaram, inclusive, a que o tecto lhes caísse em cima. A Câmara, apesar de ter sido alertada várias vezes para a situação, nada fez. Em desespero, por protesto com a situação degradante em que vive e por ninguém resolver a situação, esta família deixou de pagar as rendas até que lhe resolvessem o problema», acrescenta.
E questiona: «Perante este cenário, quem não deixaria de pagar a renda?»
«Neste processo, a vereadora Júlia Fernandes, responsável pelas habitações e acção social, revelou uma enorme falta de humanidade. É desumano deixar pessoas a viver nestas condições e nada fazer para resolver o problema. É desumano pretender pôr uma família a viver na rua, em particular nesta fase tão difícil que atravessamos. Estar no poder para defender apenas os interesses instalados e os poderosos, é fácil. Mas a função dos políticos é defender todos, em geral, e os mais desfavorecidos, em particular», frisa.
No texto, o vereador socialista pede ao presidente da Câmara, António Vilela, «que chame este “dossier “a si, suspenda a ordem de despejo e que ordene a execução imediata de obras nas habitações sociais».
CÂMARA DIZ QUE INQUILINA NÃO PAGA RENDA
Sobre este assunto, o Município de Vila Verde, através da Divisão Jurídica e da Divisão de Educação e Promoção Social, revela que «a partir de Maio de 2016, a arrendatária deixou de pagar as rendas sem qualquer justificação», já depois de «em Maio de 2012 o processo ter sido encaminhado para a Divisão Jurídica, face ao pedido de “perdão de multa” apresentado pela mesma arrendatária, na sequência do pagamento de rendas já fora de prazo, situação que se verificou recorrentemente».
«Mais tarde, e perante a interpelação do município relativamente à falta de pagamento, a arrendatária vem alegar a existência de problemas de humidade provocados pelo painel solar. Prontamente, o Município mandou reparar o referido painel no mês seguinte, conforme consta da ficha de cabimento», salienta o texto.
Depois disso, «apesar das reparações efectuadas e das diversas notificações que lhe foram endereçadas pelos Serviços de Acção Social e Jurídico para proceder à regularização da situação das rendas em atraso, a arrendatária continuou a não pagar até à presente data».
Segundo o texto, «durante todo este processo, foram ainda promovidas diversas reuniões com a interessada para que regularizasse a situação, no entanto, sempre se recusou a fazê-lo, nunca mostrando qualquer interesse na solução do problema».
«Nestas mesmas reuniões, e constatando através de diversas visitas efectuadas que a habitação se encontrava muito descuidada em virtude do mau uso e falta de arejamento, foi também a arrendatária alertada para a necessidade de cuidar convenientemente da habitação, já que essa é também uma das obrigações do próprio contrato de arrendamento», aponta.
Segundo a informação da Divisão Jurídica e da Divisão de Educação e Promoção Social, «esgotadas todas as tentativas possíveis para solucionar o diferendo, o processo foi encaminhado para os Serviços Jurídicos que propuseram, por último, em 4 de Janeiro de 2019, que a arrendatária fosse notificada para efectuar o pagamento das rendas em débito no prazo de um mês “sob pena de ser iniciado todo o procedimento legalmente previsto com vista à resolução do contrato de arrendamento outorgado com este município e consequente cessação da utilização do fogo”».
Após a informação prestada pelos Serviços Jurídicos, foi posteriormente interposta uma «acção de despejo junto do competente Tribunal Judicial que proferiu uma sentença no sentido de que assiste ao Município o direito à resolução do contrato em apreço, declarando que findo o contrato recai sobre a arrendatária o dever de restituir “a habitação livre de pessoas e bens e em bom estado de conservação”, assim como de proceder ao pagamento das rendas em atraso desde Maio de 2016».