O Ministério Público pediu, no Tribunal do Porto, durante as alegações finais, a condenação de uma farmacêutica da Póvoa de Lanhoso por alegada fraude de 1,3 milhões ao Estado com receitas falsas de medicamentos.
Já os advogados de defesa, quer o da farmacêutica, quer os dos cinco médicos que com ela foram julgados pelo mesmo crime, consideraram ter ficado provado que não houve crime, pois o Estado não teve qualquer prejuízo com a emissão de receitas.
«Se não houve prejuízo para o Serviço Nacional de Saúde, que até terá tido lucro, conforme ficou provado em julgamento, a correlação tem de ser imediata: não havendo prejuízo não há crime», disse ao Vilaverdense/PressMinho o jurista bracarense João Magalhães, que defende um dos clínicos.
Assim sendo – vincou – todos defenderam a absolvição dos seis arguidos.
A posição dos advogados prende-se com o facto de que um inspector tributário – que integrou a investigação feita no inquérito criminal pelo GRA- Gabinete de Recuperação de Activos da PJ – o qual disse em Tribunal que a fraude na Farmácia da Póvoa de Lanhoso não prejudicou o Estado.
Assim, a alegada emissão de receitas fraudulentas pela farmácia de S. José, da Póvoa de Lanhoso, não terá causado qualquer prejuízo ao erário público, antes até o terá beneficiado.