O Governo prevê aliviar as medidas restritivas por ocasião do Natal, permitindo a circulação entre concelhos, algo que não vai poder acontecer na Passagem de Ano, anunciou este sábado o Primeiro-Ministro.
António Costa disse, no entanto, que no dia 18 de Dezembro será feita uma avaliação final, percebendo se de facto a situação epidemiológica permite aliviar as medidas ou se, pelo contrário, será necessário manter as restrições.
O Primeiro-Ministro vincou, por isso, a necessidade de cumprir as medidas restritivas nos próximos dias permitindo ter um Natal com menos restrições.
O novo estado de emergência, que começa às 00h00 do dia 9 de Dezembro, mantém as medidas que estavam em vigor, prevendo o Governo um alívio no Natal e no dia 1 de Janeiro, antes de voltar a aumentar as restrições até ao dia 7.
MEDIDAS
NATAL
Circulação entre concelhos: permitida.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
ANO NOVO
Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 04/01.
Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 01/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
- No dia 01/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.