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Dia de passagem de ano com recolhimento obrigatório a partir das 23h00

O Primeiro-Ministro anunciou esta quinta-feira que o Governo voltou atrás em relação ao que tinha dito há duas semanas e decidiu proibir todos os festejos de Ano Novo.

Embora não haja novas restrições para o Natal, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 de dia 31 de Dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro.

«Sobre a noite de Passagem de Ano e as medidas para os dias 1, 2 e 3, estas vão ser aplicadas em todo o país e em todos os concelhos», explicou António Costa.

Apesar de as celebrações de Ano Novo terem sido cortadas, o Primeiro-Ministro disse que não vão ser introduzidas novas restrições para o Natal.

«Não introduzimos novas restrições aos dias de Natal, mas pedimos a todas as famílias que se organizem para que o Natal seja partilha de afectos mas não partilha de vírus entre todos nós», frisou.

MEDIDAS

  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
      • Para todo o território continental:
        • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
        • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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