O Tribunal Constitucional (TC) detectou irregularidades nos processos de candidatura a Presidente da República de André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Eduardo Baptista, que terão dois dias para “suprirem” essas falhas.
Num acórdão divulgado esta terça-feira na página da Internet do TC, os juízes do Palácio Ratton anunciam ainda a admissão, desde já, das restantes cinco candidaturas – João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes -, depois de analisados os respectivos processos.
Pelo contrário, o TC aponta faltas em três processos de candidatura: no caso do deputado e líder do Chega André Ventura a Belém “não consta a indicação da profissão”, segundo o acórdão.
Já em relação a Tiago Mayan Gonçalves, fundador e dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e do número de assinaturas legalmente exigidas, um mínimo de 7.500.
“Apenas se encontram regularmente instruídas, devidamente assinadas, e com a certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral apensada à declaração de propositura respectiva – por forma a fazer-se a prova da inscrição dos proponentes naquele recenseamento, como a lei exige –, as declarações de propositura de 5.961 cidadãos eleitores”, refere o acórdão.
Quanto ao cidadão Eduardo Baptista, o TC refere várias faltas no processo, em que apenas constam “regularmente instruídas” as declarações de propositura de seis cidadãos eleitores.
Além disso, não consta o número completo do documento de identificação, a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos, o certificado do registo criminal e o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo.
O TC considera que, nas candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva e Ana Gomes, “os respectivos processos se acham regularmente organizados, sendo autênticos os documentos que os integram e demonstrativos da elegibilidade de todos esses candidatos, e contendo um número de declarações de apresentação de cada candidatura que se situa entre o mínimo de 7.500 e o máximo de 15.000 eleitores”.
“Pelo que tais candidaturas se encontram, desde já, e sem mais, em condições de ser admitidas”, sublinha o acórdão.
Quanto às restantes três, o acórdão determina “a notificação imediata dos mandatários dos candidatos André Claro Amaral Ventura, Eduardo Nelson da Costa Baptista e Tiago Pedro de Sousa Mayan Gonçalves para, no prazo de dois dias, suprirem as irregularidades acima identificadas relativamente aos candidatos respectivos”.