MUNDO

MUNDO -

Facebook e Twitter podem ser obrigados a partilhar dados para evitar motins na União Europeia

As plataformas digitais, como o Facebook e o Twitter, podem ser obrigadas a partilhar dados com autoridades reguladoras da União Europeia (UE) perante “preocupações concretas” sobre desinformação, para evitar motins como os ocorridos esta semana nos Estados Unidos.

Em causa está a nova Lei dos Serviços Digitais, apresentada em meados de Dezembro passado pela Comissão Europeia ao Conselho e ao Parlamento Europeu, que define “responsabilidades mais claras para as plataformas online” e “regras para assegurar uma maior responsabilização sobre o modo como as plataformas moderam os conteúdos”, nomeadamente as chamadas fake news”, informa fonte oficial do executivo comunitário à agência Lusa.

Instada pela Lusa a comentar o papel da nova legislação para evitar motins como os organizados esta semana por apoiantes de Donald Trump em Washington, organizados através das redes sociais e que levaram à morte a cinco pessoas, a Comissão Europeia não responde directamente, mas vinca que as novas regras comunitárias vão incidir sobre “conteúdos ilegais e prejudicais” propagados online.

Está então previsto que as autoridades regulatórias da UE (nomeadamente de cada Estado-membro) possam “investigar preocupações concretas e exigir que os serviços abram a sua ‘caixa negra’ de dados em torno da desinformação”, precisa o executivo comunitário na resposta à Lusa.

Em concreto, “as novas regras propostas implicam monitorizações regulares e medidas de transparência, tais como a obrigação de arquivos públicos de publicidade, auditorias independentes dos seus algoritmos recomendados e acesso aos dados pelas autoridades e pelos investigadores”, elenca a Comissão Europeia, explicando que o objectivo é assegurar a protecção dos “utilizadores e dos seus direitos fundamentais”.

Nesta resposta à Lusa, o executivo comunitário salvaguarda que esta nova legislação “não abordará alguns dos desafios muito específicos relacionados com a desinformação, mas através dela proporcionará um ponto de apoio co-regulador”, dados os compromissos voluntários já assumidos pelas tecnológicas com Bruxelas no combate às fake news.

A nova Lei dos Serviços Digitais – que ainda terá de ser negociada com o Parlamento Europeu e os Estados-membros – prevê desde logo que as plataformas digitais que não cumpram as suas obrigações sejam, nos casos mais graves, multadas até 6% do volume de negócios anual.

Ainda assim, a fonte oficial do executivo comunitário ressalva que, “quando se trata de sanções, as multas não são a única ferramenta à disposição das autoridades nacionais e da Comissão”, falando noutras “medidas provisórias” que podem ser adoptadas “quando necessário para fazer face a danos muito graves”.

No que toca às plataformas digitais de maior dimensão, como Facebook e Twitter, passarão a ser alvo de “auditorias independentes regulares” e, no caso da detecção de irregularidades, a Comissão ou as autoridades reguladoras podem fazer recomendações que podem levar a sanções.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE