Absolvidos por prescrição dos crimes. O Tribunal de Braga, em acórdão proferido esta sexta-feira, voltou a considerar que os ex-administradores dos TUB- Transportes Urbanos de Braga, Vítor Sousa e Cândida Serapicos, receberam “luvas” pela compra de autocarros MAN, mas sustentou que os crimes de corrupção passiva prescreveram em 2013, absolvendo-os.
O colectivo de juízes elaborou nova sentença do julgamento do processo, após o Tribunal da Relação de Guimarães ter anulado em Outubro o acórdão, por considerar que os quatro arguidos foram julgados por factos novos, que não constavam na acusação.
Agora, os juízes de Braga repetiram, quase na íntegra, a sua primeira decisão, absolvendo o administrador da MAN/Portugal Luís Paradinha, que o Tribunal considerou culpado de corrupção activa, por ter favorecido a MAN/Braga num concurso de compra de autocarros em 2007 e para que esta empresa desse uma “comissão” aos dois ex-administradores.
O Tribunal absolveu o director técnico dos TUB, Luís Vale, considerando que não recebeu qualquer dinheiro nem interferiu nos concursos públicos de aquisição de autocarros, para favorecer a MAN.
O colectivo de juízes ilibou, ainda, a própria MAN/Portugal, também julgada por corrupção activa, crime que não foi provado.
Os juízes concluíram que Vítor Sousa terá recebido 52 mil euros em dinheiro, dado que não pagou, na totalidade, dois carros à MAN/Braga nem as reparações aos veículos. Já Cândida Serapicos terá recebido 11.250 euros. Quantias declaradas perdidas a favor do Estado.
Ao Vilaverdense/PressMinho, o advogado Artur Marques adiantou que vai recorrer, outra vez, do acórdão: “A decisão faz tábua rasa do acórdão da Relação que anulou a anterior”, sublinha.
Em Julho de 2018, o Tribunal de Braga deu como provado – o que agora reitera – que os dois ex-administradores dos TUB receberam “comissões” pela compra de 23 autocarros da marca MAN, mas concluiu que os crimes prescreveram em 2013.
O juiz explicou que, como não se provou que tivesse havido manipulação dos concursos de aquisição de autocarros, em 2003, 2005, 2006 e 2007, – dado que, de acordo com critérios técnicos do caderno de encargos, a MAN ganharia sempre, por ter o melhor veículo – os arguidos praticaram o crime, mas “para acto lícito”, que tem uma moldura penal inferior ao de “para acto ilícito” – de que vinham acusados – e prescreve mais cedo.
NEGAM CRIMES
Os quatro arguidos sempre negaram, com veemência, os crimes, tendo Luís Vale – sublinhe-se – sido inocentado logo no julgamento no Tribunal de Braga. Vítor Sousa sempre disse que tinha sido vítima de um acto de vingança do antigo dono da MAN/Braga, Abílio Costa (já falecido), já que este lhe terá ido pedir auxílio por estar falido e o ex-gestor dos TUB ter-lha-á negado.
O julgamento foi anulado em Outubro pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
O acórdão deu razão ao recurso de Artur Marques considerando que, em pleno julgamento, houve “uma alteração substancial dos factos”, já que tinha sido pronunciado na acusação e na fase de instrução pelo crime de corrupção passiva e passou a responder por quatro, para ato ilícito”. O que viola o Código do Processo Penal.