A partir de segunda-feira, volta a ser permitida a permanência em parques e bancos de jardim, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
O decreto «procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da Câmara Municipal da área territorialmente competente».
Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, «com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de Março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de Março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de Fevereiro».
De acordo com o decreto, é competência dos presidentes de Câmara o «encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias», bem como «a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)».