O Parlamento aprovou o projecto-lei do PAN que vem consagrar uma reivindicação antiga do partido no sentido de que os cidadãos quando em situação de sem-abrigo passem a ter direito a deter cartão de cidadão.
Para o efeito, poderão indicar a morada de locais como a morada de Junta de Freguesia ou Câmara Municipal, do serviço territorialmente competente da Segurança Social ou de associação ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos.
Pode ainda ser indicado o endereço de um apartado ou um número de telefone ou endereço de correio electrónico, caso as restantes alternativas se mostrem inviáveis.