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Teletrabalho já não é obrigatório

O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir desta segunda-feira, 14 de Junho, contudo, esta medida é recomendada na generalidade do território de Portugal continental, excepto em quatro Concelhos que apresentam taxas de incidência de Covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.

Empresas com mais de 50 trabalhadores devem organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída, por forma a que sejam garantidos intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores.

No caso dos imunodeprimidos e doentes crónicos, o teletrabalho mantém obrigatório.

BRAGA, LISBOA, ODEMIRA E VALE DE CAMBRA COM TELETRABALHO OBRIGATÓRIO

Nos Concelhos de Lisboa, Braga Odemira e Vale de Cambra o teletrabalho mantém-se obrigatório, o que significa que as pessoas que residam noutro Concelho e trabalhem num destes quatro terão de continuar a trabalhar a partir de casa, já que a regra se aplica ao Concelho onde a empresa se encontra localizada.

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