O Período Crítico no âmbito do SDFCI ( Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios) vigora de 1 de Julho, deste domingo, a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas
Neste período vigora vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais.
Assim, durante o período crítico de incêndios, em todos os espaços rurais, é proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
com Fernando Gualtieri (CP 1200)