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Militar da GNR de Vila Verde passa a prisão domiciliária e fica proibido de usar a Internet

O Tribunal da Relação de Guimarães substituiu, por prisão domiciliária, a medida de prisão preventiva aplicada em Abril pelo juiz de instrução de Braga a um militar da GNR, residente em Vila Verde, que é suspeito da prática de 66 crimes de difamação, injúria e perseguição, todos na forma agravada, contra uma juíza e dois procuradores do Ministério Público.

O acórdão da Relação, datado de 13 de Setembro, a que o jornal “O Vilaverdense” teve acesso, considerou «desproporcionada» a medida aplicada ao GNR – que está preso em Tomar – e substituiu-a pelas obrigações de permanência em casa com vigilância electrónica, tratamento psiquiátrico e proibição de contactos, por qualquer meio, com os ofendidos.

Fica, ainda, impedido de ter acesso à Internet, que terá de desligar para ser solto, e tem de entregar a arma de fogo que lhe foi distribuída como GNR (se ainda estiver na sua posse), ficando igualmente proibido de adquirir qualquer arma.

PRISÃO INJUSTA, DIZ ADVOGADO

Questionado sobre o caso, o advogado de defesa, João Araújo Silva, disse que a prisão lhe foi «injustamente» aplicada, tendo, agora, a justiça sido reposta: «Quem lhe devolve os quatro meses de prisão?», pergunta.

Carlos Lima, de 36 anos, foi condenado no Tribunal local por causa de uma querela com uma família: o pai terá emprestado 100 mil euros a uma pessoa e esta não os devolveu, o que terá motivado a intervenção do militar, com modos agressivos. O caso foi para Tribunal, que o condenou.

Depois, e por ter achado injusta a condenação, “atacou” os três magistrados na rede social – com palavras ofensivas – e passou a ir ao Tribunal, para assistir a julgamentos presididos pela juíza e com a presença de um procurador.

43 CRIMES CONTRA A JUÍZA

É suspeito de ter cometido 43 crimes contra a juíza, 13 contra um magistrado e 10 contra o outro. Três são de perseguição.

O arguido terá abordado os magistrados na rua, num restaurante e à entrada do Tribunal, pedindo esclarecimentos.

O Tribunal anota que Carlos Pereira Lima «sabia e sabe que, ao efectuar, as referidas publicações na sua página pessoal de “Facebook” denominada “Hibrahim Carolus”, ao frequentar o local de trabalho dos ofendidos e aí permanecer – bem como a aparecer e permanecer no restaurante “Palácio” quando os ofendidos aí se encontram a almoçar – e abordando-os, perturbava-os psicologicamente, agindo com o propósito, concretizado, de provocar-lhes medo e receio pela sua vida e integridade física bem como de prejudicar e limitar os seus movimentos, bem sabendo que desse modo os lesava na sua liberdade pessoal, como pretendeu e conseguiu».

EXPRESSÕES INTIMIDATÓRIAS

Acresce que, para além disso, o arguido, «sabia que as expressões intimidatórias que escreveu e partilhou no Fabebook, e que dirigiu à ofendida (a juíza) – partilhando em muitas delas a sua fotografia de perfil – eram, e são, aptas e adequadas a atentar contra a sua liberdade de acção, vida e integridade física, provocando-lhe efectivamente um sentimento de insegurança, intranquilidade e medo, afectando a sua paz individual».

E acrescenta: «Fazendo-a fundadamente crer que, em momento futuro, o arguido atentaria contra a sua integridade física ou vida».

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