Caso EPATV. António Vilela nega ter influenciado concurso e diz que venda pagou dívidas de construção dos edifícios

O presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, explicou esta segunda-feira, no Tribunal de Braga, que o processo de alienação de 51 por cento do capital social da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV) foi transparente e resultou numa decisão partilhada pelas Câmaras e Assembleias Municipais dos três municípios envolvidos: Vila Verde, Amares e Terras de Bouro.

No início do julgamento, o também arguido Rui Silva, ex-vereador do Município e actual deputado na Assembleia da República, disse que não presta declarações, enquanto o terceiro arguido, o dono e director da EPATV, João Luís Nogueira, disse que o fará, o que sucederá em Outubro, na segunda audiência.

Vilela respondeu a todas as questões colocadas, com minúcia, pelo juiz-presidente do colectivo de juízes, quer sobre a forma como foi tomada a decisão de aumentar e vender a maioria do capital, quer sobre o pagamento feito posteriormente à Escola de 988 mil euros, no quadro de um acordo judicial no Tribunal Administrativo.

No primeiro caso lembrou que, face à lei 50/2012 emanada do Governo de Passos Coelho, as autarquias não podiam manter empresas municipais deficitárias, tendo por isso decidido conjuntamente vender parte do seu capital a uma empresa ou investidor capaz de a gerir, mas de acordo com os propósitos que presidiram à sua criação, a de ser um polo de ensino profissional nos três concelhos.

Tomada a decisão, e com recurso a um advogado contratado pela escola, avançou-se com um valor para a operação, cerca de 410 mil euros, e com a feitura de um caderno de encargos para o concurso público. O autarca de Vila Verde assegurou que em nada interferiu no processo, tendo as três autarquias, dado, apenas, orientações gerais sobre a operação.

DESMENTE FAVOR

Desmentiu que as cláusulas do concurso, nomeadamente a exigência de uma garantia bancária de 410 mil euros e o prazo de 30 dias, visassem favorecer algum concorrente, nomeadamente a Val d’Ensino de João Luís Nogueira.

“A garantia visava evitar que o concorrente que vencesse o concurso pudesse sair ao fim de um ano ou dois”, frisou, isto porque o pagamento integral daquela verba demoraria alguns anos nos termos do concurso. E as Câmaras não se podiam sujeitar a que o vencedor fugisse às suas obrigações, o que a garantia bancária evitava.

PRAZO DE 30 DIAS

Sobre o prazo de 30 dias concedido aos concorrentes para apresentação de propostas, António Vilela esclareceu que tal se ficou a dever ao facto de o processo estar já atrasado face ao teor da dita Lei 50. Sublinhou, a propósito, que, se algum interessado o tivesse pedido, teria havido prolongamento do prazo.

O juiz quis saber o porquê dos critérios do concurso público, que atribuía 20 por cento ao valor da proposta e 40 à valia da experiência no ramo e ao projecto pedagógico.

Perguntou, por isso, porque foi aceite a proposta da Val d’Ensino, já que a empresa especializada que a analisou, a pedido do júri, fez reparos à componente pedagógica. Vilela contrapôs que o relatório final dava 17,6 em 20 de pontuação ao projecto, pelo que, por isso, com ele concordou, até porque era o único concorrente.

988 MIL DE DÍVIDAS PAGOS À ESCOLA

A acusação refere, ainda, que, após o concurso, a escola pediu o pagamento de dívidas anteriores. Amares pagou, Terras de Bouro, também e Vila Verde deixou o processo ir para o Tribunal Administrativo.

A verba – que fora confirmada em relatórios da Inspecção Geral de Finanças – referia-se à construção dos edifícios da EPATV em Vila Verde e em Amares. A Câmara vilaverdense e a escola chegaram, depois, a acordo – homologado pelo juiz – e o montante foi reduzido de 1,5 milhões (1,1 mais juros) para 988 mil euros.

O MP pede-lhes que paguem essa verba ao Estado, já que o concurso dizia que as Câmaras ficavam isentas de pagar dívidas.

Vilela contrapôs que os 988 mil euros resultam de empréstimos bancários, anteriores ao concurso, contraídos para a construção dos prédios que ficaram para as Câmaras, o que ficou vertido no acordo judicial.

E acentua que englobava, ainda, o pagamento de actividades extra-curriculares, encargo assumido pelas três Câmaras antes da venda do capital.

Afirmou que a referência ao não-pagamento de dívidas constante do contrato de venda não abrangia aquele período, até porque, se assim não fosse, ninguém concorria, dada a existência de dívidas de 2,3 milhões em contas caucionadas.

Ao todo, insistiu, as três Câmaras ficaram beneficiadas em dois milhões de euros.

JOÃO LUÍS NOGUEIRA

Na próxima sessão, e ao que “O Vilaverdense” apurou, João Luís Nogueira negará a prática de qualquer ilícito e deverá sublinhar que, desde 2013, nenhum dos três Municípios meteu um cêntimo na escola, o que não acontecia até ali, com gastos de vários milhões.

Vai, ainda, lembrar que nestes oito anos a escola investiu oito milhões de euros, em benefício dos três concelhos.

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