O Tribunal da Relação de Guimarães realizou uma audiência de julgamento dos recursos apresentados, no caso do assalto ao banco Santander, em Braga e a dez vivendas no Minho, pelo Ministério Público de Braga e por sete advogados de defesa. A seguir anunciou para 2 de Novembro a decisão final.
Na última sessão, o Ministério Público insistiu na tese de que os principais arguidos têm de ser, também, condenados, por associação criminosa, enquanto os advogados de defesa disseram que não houve “associação” e que os arguidos foram condenados com “prova indirecta”. E remeteram para o teor dos documentos escritos em que sustentam a tese.
Como “O Vilaverdense” em tempo noticiou, cinco dos principais arguidos foram condenados em Dezembro de 2020 no Tribunal de Braga por furto qualificado, a penas de prisão efectiva, entre os 11 e os cinco anos e dez meses.
Ao todo, dez pessoas foram julgadas por assaltos ao banco Santander, em Braga, e a dez vivendas, nos distritos de Viana do Castelo e de Braga. O roubo ao banco rendeu 4,2 milhões de euros em dinheiros e jóias. Mas os advogados de defesa dizem que não houve “associação” e que os arguidos foram condenados com “prova indirecta”.
Os juízes condenaram, ainda, mas com a pena suspensa, um arguido, agente da PSP de Ponte de Lima, Carlos Alfaia, a três anos de prisão, e outros três a penas de dois anos ou inferiores. Um deles foi absolvido. Todos foram ilibados de associação criminosa.
As penas mais pesadas foram para o trio que furtou os cofres de 52 clientes do banco: Joaquim Fernandes, tido como o “cérebro” do grupo, foi condenado a 11 anos, enquanto os arguidos Vítor Fernandes e Miguel Almeida vão cumprir, respectivamente, nove e oito anos e dois meses.
Dos cinco condenados, apenas um, Vítor Fernandes, está em prisão preventiva.