Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma da Assembleia da República que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis, para fins medicinais.
A Presidência da República adverte, por outro lado, que se esta medida implicar uma despesa extra Orçamento do Estado, há “riscos de inconstitucionalidade”.
Numa nota publicada na página da presidência na internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, “prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas”, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar “no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor”.
O texto final que regula a utilização da canábis para fins medicinais foi aprovado no Parlamento em Junho , com os votos favoráveis do PS, PSD, BE, PAN, PEV e PCP (O CDS absteve-se). O autocultivo, antes proposto pelo BE, ficou de fora.
No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos – Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.
Estipula-se ainda que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.