A Câmara de Braga recorreu para o Tribunal Administrativo do Norte da sentença de primeira instância que a condenou a pagar 115 mil euros de indemnização aos três familiares da vítima mortal da queda de uma árvore em 2015.
No recurso, o advogado Paulo Viana diz que o Município não teve culpa no acidente já que «a queda da árvore se deveu a causa de força maior, concretamente o intenso temporal de vento e chuva que se fez sentir no dia 04 de Maio, especialmente durante a tarde».
Sustenta, ainda, com base no depoimento de peritos em julgamento, que «a árvore não apresentava qualquer problema, bem pelo contrário, apresentava-se saudável, robusta, sólida e bem implantada, sem sinais de fragilidade ou doenças que pudessem afectar a sua sustentabilidade».
Os advogados da família irão, agora, contestar o recurso da autarquia.
105 MIL MAIS JUROS
Em Novembro, o Tribunal Administrativo de Braga condenou a autarquia a pagar aquele montante, à viúva e aos dois dos filhos do malogrado cidadão, ela com 75 mil euros e eles com 15 mil cada um. A que acrescem seis anos de juros à taxa legal.
O tribunal deu como provado que a culpa da morte é dos serviços camarários.
A 4 de Maio de 2015, pelas 14h40, José Luís de Sousa, de 41 anos, ia a pé no passeio, na Rua dos Barbosas, junto ao rio Este. Estava um dia ventoso e com ameaça de chuva. De repente, um carvalho abateu-se sobre ele causando-lhe múltiplos traumatismos crânio-encefálicos. E não teve hipótese de fugir. Assistido pelo INEM, foi levado para o Hospital, mas sucumbiu após duas paragens cardiorrespiratórias duas horas depois.
A árvore estava junto ao passeio e a sua queda foi causa directa da morte.