A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a ser proibida, entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 da segunda-feira, salvo as excepções previstas, tendo em conta as medidas restritivas para conter a pandemia Covid-19.
A proibição abrange 278 concelhos do país e tem vindo a ser aplicada ao fim-de-semana desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.
A circulação fica assim proibida «salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos», como trabalhar sempre que o teletrabalho não possa ser aplicado.
Continuarão a aplicar-se todas as restrições impostas, nomeadamente em termos do encerramento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.
Continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao “take-away” e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17:00.