A Polícia de Segurança Pública (PSP) começa, esta sexta-feira, dia 20 de junho, a multar condutores de trotinetas elétricas e outros dispositivos motorizados de mobilidade pessoal que não apresentem seguro de responsabilidade civil obrigatório.
A obrigatoriedade de seguro, divulgada pela PSP, refere-se a todos os veículos que atinjam velocidade superior a 25 km/h. A medida estende-se, ainda, aos dispositivos com peso superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto acima de 14 km/h. De destacar que a cobertura do seguro é exigida mesmo quando os veículos estão parados.
A medida baseia-se no artigo 3.º de um aditamento ao decreto-lei 291/2007, de 21 de agosto. A legislação diz que se aplica a «qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica».
Ainda assim, há exceções. O jornal O Minho, referindo o mesmo decreto-lei, mostra que estão livres da obrigatoriedade do seguro as cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.
Além disso, trotinetas com velocidade máxima ou peso inferiores aos valores estabelecidos também estão isentas.
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