O médico de família é o que exerce medicina no contexto pessoal, familiar e social do seu doente. Trabalha em rede com o enfermeiro de família e o secretário clínico, formando uma equipa de saúde que acompanha cada cidadão e a sua família, quer no gabinete de consulta, quer efetuando consultas domiciliárias.
Estas equipas de saúde são as que encontramos nos centros de saúde, naqueles que são os cuidados de saúde primários, ou seja, os cuidados de proximidade, os que estão mais perto do cidadão.
Desde o início da vida, ainda durante a gravidez e durante toda a infância e adolescência, o médico de família é responsável pela vigilância da saúde, pela promoção de hábitos de vida saudáveis e pela prevenção da doença. Presta cuidados universais, a todos os cidadãos, independentemente da idade, género ou condição social.
Deve adequar as suas atividades aos utentes de quem cuida, de forma a facilitar o acesso quando estes precisam. Neste seguimento de continuidade, é também o gestor do utente no sistema de saúde, fazendo a ligação com os cuidados hospitalares (cuidados de saúde secundários) quando necessário, sendo neste contexto o “advogado” do doente.
Os médicos de família são aqueles que melhor conhecem a comunidade onde se inserem os cidadãos a quem prestam cuidados, estando aptos a utilizar eficientemente os seus recursos de forma a responder às necessidades de cada um.
Através de um método de consulta singular, em que se estabelece uma relação ao longo do tempo, as equipas de saúde são responsáveis pela prestação de cuidados durante todo o percurso de vida do indivíduo.
Neste processo, o médico de família lida com todos os problemas de saúde, desde a doença aguda à doença crónica, gerindo a saúde e a doença. É também o médico que, acompanhando as diferentes fases do ciclo de vida familiar, presta cuidados à pessoa em fim de vida e à sua família. O compromisso para com os seus utentes estende-se para lá da cura ou da incurabilidade das suas doenças.
Nos dias que correm, os médicos confrontam-se com algumas barreiras que interferem na relação com o seu doente. Há um conjunto de atividades (declarações de saúde/doença exigidas por terceira pessoa, atestados médicos para atividades recreativas/condução, entre outros) que são requisitadas aos serviços de saúde, nomeadamente ao médico de família.
Estas consomem tempo e recursos desnecessários, obrigam o cidadão a múltiplas deslocações às unidades de saúde e geram insatisfação quer nos profissionais quer nos utentes, podendo até criar alguma discórdia e atrito nesta relação de proximidade. Urge reestruturar estas imposições legais, de forma a preservar a relação médico-doente.
Em suma, o médico de família é aquele que possui o conhecimento científico, a capacidade de comunicação e a ligação afetiva que garantem ao cidadão, sempre que necessário e na medida exata dos recursos existentes, o correto acompanhamento da sua saúde/doença.