O Tribunal da Relação de Guimarães aceitou o recurso e absolveu um homem que tinha sido condenado pelo Tribunal de Vila Verde por chamar “burro” a um militar da GNR.
Em Janeiro de 2020, o homem dirigiu-se ao posto da GNR de Vila Verde, onde exibiu um auto de contra-ordenação e disse ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um “burro”, o que continuou a dizer mesmo depois de instado a moderar a linguagem.
Acabou acusado de um crime de difamação agravado e condenado, em primeira instância, a uma pena de 180 dias de multa, à razão diária de sete euros, num total de 1.260 euros.
Esse não foi, porém, o entendimento do Tribunal da Relação de Guimarães, «considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo».
«Apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua actuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal», refere a decisão, publicada esta quinta-feira na página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.