O acesso a restaurantes nos dias 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro está dependente de um resultado negativo à Covid-19, podendo ser utilizado um autoteste feito à entrada. Em esplanadas abertas, os clientes não precisam de teste.
Segundo a orientação actualizada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, está dependente da apresentação de comprovativo de teste à Covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.
A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para «a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)».
A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços. Está igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.
A orientação indica ainda que estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infecção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfecção das mãos.