O Tribunal de Braga adiou, para 18 de Dezembro, a leitura do acórdão do julgamento de dez arguidos julgados por assaltos ao banco Santander em Braga e a dez vivendas, nos distritos de Braga e de Viana do Castelo.
O adiamento ficou a dever-se ao facto de o colectivo de juízes ter apresentado algumas alterações não-substanciais dos factos, no que toca a alguns detalhes da acusação, tendo alguns dos advogados de defesa pedido os cinco dias do prazo legal previsto no Código de Processo Penal.
O acto decorreu no Centro Cívico de Palmeira.
Conforme “O Vilaverdense” tem noticiado, nas alegações finais, a defesa dos arguidos que assaltaram o banco Santander sustentou que não há provas de associação criminosa.
Os juristas Rui Silva Leal, João Ferreira Araújo, Tiago Fernandes e Paulo Gomes, defensores dos principais arguidos, argumentaram que não se provaram os pressupostos deste crime, ou seja, os elementos intelectuais, de vontade e de organização.
«Há apenas prova indirecta e muito ténue», disseram.
Apontaram, ainda, a existência de erros na investigação e uma alegada falsidade dos relatórios de vigilância externa, os quais, por isso, «não podem servir de prova».
São, também, «prova proibida» os reconhecimentos feitos aos objectos apreendidos pela GNR e pela PJ, por não terem obedecido aos preceitos legais. Enumeraram, ainda, a «incoerência dos depoimentos prestados», como testemunhas, pelos elementos do NIC (Núcleo de Investigação Criminal) da GNR.
Solicitaram, assim, a absolvição da maioria dos delitos.
Na sessão anterior, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos arguidos. O julgamento envolveu dois grupos: um o que fez o assalto ao Santander (quatro milhões de euros), à vivenda do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez – 280 mil euros – e a um restaurante em Ponte de Lima (200 mil).
Para este grupo, que inclui o agente da PSP Carlos Alfaia e três arguidos, o MP pediu a condenação por associação criminosa e por furto qualificado. Para o outro, que fez assaltos menos rendosos, solicitou a absolvição deste crime.