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Advogado de Vilela pede dois meses para recorrer de “sentença” do caso EPATV

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O advogado Artur Marques, que defende o ex-autarca de Vila Verde António Vilela, vai pedir a prorrogação do prazo de apresentação de recurso no Tribunal da Relação de Guimarães da “sentença” que condenou o antigo presidente da Câmara a quatro anos e 11 meses de prisão, suspensos por igual período.

O jurista disse a “O Vilaverdense” que quer dispor de dois meses para o fazer, em vez dos habituais 30 dias, facto que se prende com a enorme extensão do acórdão e à sua complexidade. Se tal prazo lhe for concedido, os arguidos terão até fim de Fevereiro para recorrer, dado que, dentro de dias, haverá férias judiciais natalícias.

Em declarações ao nosso jornal, Artur Marques disse que o acórdão está bem fundamentado tecnicamente, o que não quer dizer que se tenha feito justiça.

“A verdade é que Vilela não beneficiou em nada com a privatização da Escola Profissional Amar Terra Verde, pelo contrário, agiu em defesa do Município e das populações do Cávado, ao manter a funcionar um estabelecimento de ensino de qualidade que já formou milhares de jovens”, afirmou.

O conhecido causídico diz, ainda, que o colectivo de juízes valorou a chamada prova indiciária, a qual, sustenta, “por se basear num raciocínio indutivo, é perigosa, pois não se atém aos factos”.

Conforme “O Vilaverdense” noticiou, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Verde António Vilela foi condenado a quatro anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e prevaricação, com pena suspensa, supostamente praticados aquando da privatização da Escola Profissional Amar Terra Verde, em 2013.

O ex-vereador Rui Silva foi também condenado a quatro anos e nove meses de cadeia pelos mesmos crimes e o gestor do estabelecimento e dono da empresa que venceu o concurso de privatização, João Luís Nogueira, a quatro anos e oito meses, mas por corrupção activa. A execução destas penas também foi suspensa.

Para que a pena fique suspensa, os arguidos estão, ainda obrigados a pagar, respectivamente, 7.200 euros, cinco mil euros e 9.200 a instituições de solidariedade social, o que podem fazer em quatro anos.

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