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Advogados recusam continuação de julgamento por via electrónica do gangue que assaltou o banco Santander e vivendas no Minho

Nove advogados de defesa dos dez arguidos que estão a ser julgados pelos assaltos ao banco Santander, em Braga, e a várias vivendas no Minho comunicaram ao Tribunal Judicial local que “não é possível nem adequado continuar o julgamento, por meios electrónicos”. E vão alegar que, se a audiência prosseguir, tal será inconstitucional.

O grupo está acusado pelo MP de furtar 4,7 milhões, em dinheiro e bens (sem contabilizar a moeda estrangeira), em dez assaltos a casas e ao Santander, em Braga, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Viana do Castelo.

“Quer os arguidos, quer os seus defensores não dispõem, cada um deles, de meios informáticos que permitam uma conferência de 30 pessoas, como seria o caso”, afirmam em requerimento ao colectivo de juízes.

Os advogados que subscrevem o documento são: Paulo Gomes, Tiago Costa, Rui Silva Leal, João Ferreira Araújo, Pedro Miguel Carvalho, Maria João Monteiro, João António Costeira, Sílvia Costa Pinto e António Ferrete.

O Tribunal decidiu, atendendo a que o processo tem quatro arguidos presos preventivamente, continuar o julgamento, dia 24, por vídeo-conferência e pediu aos defensores para se pronunciarem.

Há dias, os juízes rejeitaram a passagem do regime de prisão preventiva, para o de domiciliária com pulseira electrónica, dos quatro arguidos nessa situação.

55 PESSOAS

Agora, na resposta, os advogados lembram que “que a audiência pode ter 55 pessoas: dez arguidos, nove defensores, 31 mandatários de assistentes, três magistradas judiciais, uma magistrada do Ministério Público e um oficial de justiça”.

“Ainda que os subscritores dispusessem de meios informáticos, um julgamento com milhares de folhas, com a necessidade de confronto, a cada passo, de documentos, designadamente fotografias, mapas, localizações e outros, e com a necessidade de junção de outros documentos, não se compadece com a via telemática”, insistem.

A isto acresce, fruto da pandemia do Covid-19, que os mandatários estão impedidos de se deslocarem ao Estabelecimento Prisional de Braga para falarem com os arguidos, e não é a disponibilização de meios telefónicos que permite a sua defesa com absoluta confidencialidade”.

E, prosseguindo, contrapõem: “Além de que a conversação telefónica durante a audiência não assegura a sua integral defesa – veja-se nomeadamente a necessidade de o advogado exibir ao cliente um documento e com ele querer conferenciar de modo, obviamente, sigiloso”.

Os juristas sublinham que, por outro lado, “os arguidos fazem absoluta questão de que a audiência seja pública e que, por isso, se permita a assistência a quem quer que o pretenda”.

“Esta publicidade – prevista na lei sob pena de nulidade insanável – revela-se impossível por via telemática, o que a transforma em diligência à porta fechada”, acentuam.

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