Afinal, as embalagens de tabaco aquecido não terão de exibir imagens chocantes como as que aparecem nos maços de cigarros convencionais desde 2016. No entanto, os aromas passarão a ser proibidos.
O tabaco aquecido foi classificado como tabaco sem combustão e, por esse motivo, fica obrigado apenas a respeitar a proibição de aromas instituída pela recente transposição de uma directiva comunitária.
O jornal ‘Público’ ouviu os responsáveis pela indústria tabaqueira que explicam que o tabaco aquecido não é abrangido pela parte que contempla as advertências de saúde combinadas (mensagens de texto e imagens-choque).
Posição que já foi confirmada pelo Ministério da Saúde (MS) e a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
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