JUSTIÇA

JUSTIÇA -

Agente da PSP livre de acusações de violência doméstica por infidelidade da vítima

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou as medidas de coação impostas a um polícia do Corpo de Intervenção do Comando da PSP de Faro depois do mesmo, em abril de 2024, ter sido detido por suspeitas de perseguir e controlar a ex-mulher.

O Jornal de Notícias aponta que, no acórdão, os juízes José A. Vaz Carreto, Antero Luís e Jorge Raposo colocaram o acusado sujeito, apenas, a termo de identidade e residência, retirando a proibição do detido de se aproximar da ex-companheira ou de a contactar.

O Ministério Público acusava o homem de rastrear o telemóvel da ex-mulher para controlar as conversas que a mesma tinha. O arguido negou ter este tipo de conhecimentos informáticos, bem como um seu amigo que teria sido FBI (polícia norte-americana) e, segundo a vítima, lhe passava estes conhecimentos.

Ainda assim, os juízes do Supremo dizem que o Relação de Évora fez de «tábua rasa de diligências probatórias, como a busca ou a perícia informática aos aparelhos» do arguido que mostram tese de “espionagem, e onde, na falta de uma explicação, se entra no campo das suposições.”

No acórdão, os juízes conselheiros criticam, ainda, o «relacionamento extraconjugal» da mulher, que o detido acreditava existir, não estar nos factos. Os magistrados apontam que este caso pode explicar os comportamentos do homem que apenas verificou o «cumprimento» de «dever de respeito e fidelidade». Sublinharam, ainda, o facto de a vítima ter ido viver com outro homem, após o divórcio com o detido.

O STJ aponta que era um relacionamento com discussões mútuas, «desconhecendo-se a causa, o porquê ou quem as iniciava» e, por isso, «não resulta o imputado crime de violência doméstica» ao arguido, e «não se compreende como quererá o tribunal resolver o problema das responsabilidades parentais, se pretende impedir o pai/arguido de as resolver proibindo, inclusive, contactos por interposta pessoa para as solucionar, a não ser pretendendo impedi-lo do exercício de tais responsabilidades».

A vítima e o polícia casaram em 2017, no mês de janeiro e, um ano depois, tiveram a sua filha. A relação era marcada por desentendimentos mas, com o afastamento da vítima, a situação acalmou. Já em abril de 2020, a mulher regressou ao Algarve e voltou a relacionar-se com o homem. Por abril de 2021, as discussões voltaram e a ofendida pediu o divórcio em fevereiro de 2022.

A vítima aponta que, quando se cruzavam, pela guarda partilhada da filha, o arguido a chamava de «miserável». Relata, ainda, que chegava a aparecer em locais onde ela estava, sem avisar, e terá chegado a ligar-lhe, acusando-a de estar envolvida com o tratador de cavalos e com o médico de família. O arguido acusou a mulher, personal trainer, de ir treinar para a praia onde se fazem os exercícios da Unidade Especial da PSP, garantindo que eram «pessoas amigas ou colegas de trabalho que lhe indicavam onde e com quem se encontrava».

ovilaverdense@gmail.com

Com Jornal de Notícias

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
OUTRAS NOTÍCIAS

PUBLICIDADE