Os alunos do Ensino Secundário que realizem exames nacionais da 1.ª fase apenas na 2.ª fase devido à coincidência de data e horário entre provas vão dispor de três dias para apresentar ou alterar a candidatura ao Ensino Superior após a divulgação das respetivas classificações.
A garantia foi dada pelo Ministério da Educação, na sequência do adiamento da publicação das notas destes exames para o dia 7 de agosto, uma data posterior ao encerramento da primeira fase do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior, previsto para 6 de agosto.
A situação tinha levantado dúvidas e preocupação entre estudantes e famílias, uma vez que alguns candidatos poderiam ficar sem conhecer uma classificação necessária para definir a candidatura dentro do prazo inicialmente estabelecido.
Em resposta ao Jornal de Notícias, o Ministério da Educação esclareceu que estes alunos estão abrangidos pelo regime previsto para situações em que a classificação de um exame ou outro elemento relevante para a candidatura apenas é conhecido depois do fim do prazo do concurso.
Desta forma, após a divulgação das notas, os estudantes terão três dias consecutivos para submeter uma candidatura, caso ainda não tenham condições para o fazer, ou para alterar a candidatura já apresentada.
A legislação permite que um aluno realize um exame nacional na 2.ª fase, mantendo a validade dessa prova para efeitos da 1.ª fase de acesso ao Ensino Superior, quando exista coincidência de data e hora entre dois exames. Esta possibilidade aplica-se, nomeadamente, a provas de disciplinas que não integrem o plano de estudos do estudante ou que resultem do seu percurso formativo, desde que tenha realizado outro exame marcado para o mesmo horário na 1.ª fase.
O Ministério da Educação assegura que será aplicado a estes casos o mesmo mecanismo previsto para situações de reapreciação ou reclamação de classificações, garantindo que o atraso na divulgação dos resultados não prejudica os estudantes no acesso ao concurso nacional de ingresso no Ensino Superior.



