O Ministério Público deduziu acusação contra o Presidente António Vilela e o Deputado Rui Silva imputando-lhes a prática de crimes de corrupção passiva e prevaricação, alegadamente, praticados no exercício das funções públicas, fazendo recair sobre estes – e sobre o município – o espectro da dúvida.
De todos os factos constantes daquele libelo destaco os seguintes:
– Os arguidos urdiram plano para admitir a entrada de um novo sócio privado na EPATV, por via de um aumento de capital, através de concurso no qual apenas deveria caber João Nogueira ou sociedade deste;
– para o efeito contrataram um advogado (casado com uma das sócias da sociedade vencedora) para elaborar os termos do concurso feito à medida e criaram regras que serviam para desencorajar o interesse de outros candidatos como era o caso da obrigação de constituição da garantia bancária;
– o concurso foi publicado apenas 5 dias antes da data limite para apresentação de propostas e antes da publicação já a sociedade candidata estava munida da garantia bancária;
– a famigerada garantia emitida pela CCA de Vila Verde (cujo Cons. Fiscal era presidido pela vereadora Júlia Fernandes) foi, avalizada pelo, então, vereador Rui Silva que presidiu ao júri do concurso e conseguida, segundo o MP, graças ao empenho do Presidente A. Vilela que usou a sua influência sobre aquele banco para obter a dita garantia;
– já depois da privatização a EPATV apresentou uma ação, sem fundamentos legais, contra o município exigindo cerca 1,5 milhões de euros e o município, sem contestar a ação, fez um acordo judicial obrigando-se a pagar cerca de 1 milhão de euros.
Perante tais acusações não podemos deixar de invocar o princípio da presunção de inocência (não como uma feitiçaria jurídica) mas como um pilar sagrado do estado de direito democrático e de uma sociedade humanista em que acreditamos. É, pois, à luz deste princípio que leio a acusação, com a convicção da inocência do Sr. Presidente e do Sr. Deputado e com a esperança que tudo não passe de um equívoco que o contraditório esclarecerá.
Mas se é verdade que a lei confere aos arguidos esta prerrogativa não é menos verdade que sendo os visados eleitos locais impende sobre eles, um ónus, igualmente importante: o ónus de prestar, com transparência, contas aos eleitores sobre a forma como exercem o poder e o mandato que lhes foi confiado.
E se é verdade que a gravidade dos indícios obriga a intervenção da justiça para censurar eventuais crimes não é menos verdade que estes, e outros factos, reclamam a atenção das instituições do edifício democrático obrigadas à fiscalização dos executivos – como é o caso da Ass. Municipal – de forma a garantir o controlo e equilíbrio de poderes, fundamental numa democracia sã.
Por todo isto, propus, em nome do PS, a criação de uma comissão (não para julgar, pois essa é uma incumbência exclusiva dos tribunais) mas para verificar e esclarecer, de forma serena e profunda, o modo como foi exercido nesta matéria o poder e acautelado o interesse municipal, devendo aquela comissão sugerir eventuais medidas para reparar os agravos provocados ao concelho (numa missão que não é da competência dos tribunais mais sim das instituições políticas). Todavia, a bancada do PSD reprovou (estranhamente) a proposta, ignorando os deveres de escrutínio e de promoção da transparência a que está obrigada e entregando às mãos da justiça o que é da política!
Porém, para aqueles que andam, por estes dias, com a esperança na democracia ao colo deixo uma certeza: estaremos atentos…