Começa a ser pago esta terça-feira o apoio extraordinário à renda, às famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
O apoio, pago num período máximo de cinco anos, tem um valor máximo mensal de 200 euros, sendo que ainda pode acrescer o subsídio de renda, que corresponde a 4,94% do valor total pago aos senhorios.
Para este apoio, são elegíveis quem reunir as seguintes condições: ter residência fiscal em Portugal; contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças; rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros); e taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
O apoio é também atribuído a quem não é obrigado a entregar declaração de IRS e também a beneficiários de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação. Têm ainda direito os beneficiários das seguintes prestações sociais, e desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o 6.º escalão de IRS: pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social; prestação de desemprego; prestação de parentalidade; subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês); rendimento social de inserção; prestação social para a inclusão; complemento solidário para idosos; subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.
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