O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o diploma que cria um apoio extraordinário até ao final de 2025 à renda dos docentes colocados nas regiões do Algarve, Lisboa e Vale do Tejo e que são obrigados a suportar uma habitação secundária.
São abrangidos os professores que residam a mais de 70 quilómetros da escola onde ficam colocados.
Os professores que estejam deslocados nas regiões de Lisboa e do Algarve e que gastem em alojamento mais de 35% do seu rendimento vão receber subsídios para o pagamento da renda.
A medida, inscrita no Orçamento do Estado para 2024.
Apesar de só entrar em vigor a 1 de janeiro, o diploma prevê a inclusão de contratos de arrendamento celebrados desde setembro, por forma a abranger todos os professores deslocados que este ano letivo tenham sido colocados naquelas duas regiões.
Segundo o ministro da Educação, a medida circunscreve-se às regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, uma vez que é nestas duas zonas que há maior dificuldade de contratar docentes devido ao preço da habitação.
Muitos professores de outras zonas do país não estão interessados em deslocar-se para Lisboa e para o Algarve, onde as rendas são mais elevadas, já que teriam de gastar em alojamento grande parte do seu ordenado. Por essa razão, muitos acabam por rejeitar a colocação, o que tem contribuído para deixar milhares de alunos sem aulas a uma ou mais disciplinas.
De acordo com João Costa, são elegíveis todos os professores que estejam deslocados nestas duas regiões e que tenham a sua residência permanente a mais de 70 quilómetros da escola.
Em conferência de imprensa, o ministro explicou que serão abrangidos os docentes que gastem no alojamento mais de 35% do seu rendimento, sendo que “para este cálculo entrará não apenas o valor da renda que têm de suportar na deslocação, mas também o valor da sua residência permanente”.
A medida está prevista no Orçamento do Estado para a Educação, que, no total, cresce 5,7% relativamente a 2023.
ovilaverdense@gmail.com