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Arguido condenado a 19 anos por estrangular a mulher em Vieira do Minho recorreu para o Tribunal da Relação

Manuel Fidalgo recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães depois de ter sido condenado pelo Tribunal de Braga a 19 anos de prisão por homicídio qualificado por, em 2019, ter estrangulado a mulher no restaurante que possuíam em Salamonde, Vieira do Minho.

No recurso, subscrito pelo advogado João Magalhães, o arguido invoca uma alegada nulidade que “resulta da insuficiência do inquérito do Ministério Público”, por este ter produzido a acusação sem que nele constasse o relatório da autópsia ao cadáver.

“Só após o encerramento do inquérito é que se deu a conclusão da realização da autópsia médico-legal”, sublinha o jurista no documento, contestando, por isso, que o colectivo de juízes que julgou o arguido tenha considerado legal a anexação ao processo do relatório médico-legal, após a redacção da acusação.

Em Junho, conforme O Vilaverdense/PressMinho então noticiou, o Tribunal de Braga deu como provado que, em Março de 2019, na residencial/restaurante que detinham em Salamonde, Vieira do Minho, António Manuel Fidalgo, motorista de profissão, “apertou o pescoço” da mulher, Ana, “causando-lhe a morte por asfixia”.

Concluiu que agiu por não aceitar o divórcio, marcado para o dia seguinte. E que foi motivado por ciúmes e também por sentir que ia ficar sozinho, enquanto ela ficaria com os filhos, a casa, o negócio e também com o alegado amante.

Como prova, e apesar de o arguido não ter falado e de não haver testemunhas oculares, o Tribunal lembrou que, no interrogatório que lhe foi feito pelo juiz de instrução criminal, ele confessou: ”eu fiz o crime, acho que devo pagar por ele!”. Disse, ainda, que “ficou cego” após uma discussão entre ambos na lavandaria da pensão, em que ela o terá arranhado na cara.

CASAMENTO EM CRISE

Os juízes concluíram que o casamento estava em crise, por dificuldades económicas e pelo facto de a vítima se ter envolvido amorosamente com outro homem, um colaborador do restaurante. E que, por isso, as discussões eram constantes, não havendo já coabitação.

Para além da confissão, o Tribunal teve em conta o depoimento dos dois filhos do casal e dos pais da vítima. Condenou-o, por isso, à indignidade sucessória, ou seja, a não participar na herança dos bens do casal e a pagar 250 mil euros, entre indemnizações aos filhos e aos sogros e pensão de alimentos.

Na acusação, o Ministério Público especifica que, no dia do crime, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher. Pelas 20h00, numa discussão, desagradado, e com ciúmes, “colocou-lhe as mãos no pescoço, impedindo-a de respirar”.

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