A realização da ‘Braga Romana 2025 – Reviver Bracara Augusta’, que decorre entre 21 e 25 de maio, obriga a condicionar o trânsito no centro da cidade já a partir de segunda-feira.
Em nota, a Câmara de Braga informa que foram tomadas as seguintes medidas em matéria de trânsito:
1 – É proibido o trânsito automóvel entre as 09h00 do dia 5 de maio e as 12h00 do dia 31 de maio no arruamento nascente do Largo Paulo Orósio.
No mesmo período, o trânsito automóvel no arruamento poente pratica-se nos dois sentidos, perdendo a prioridade a circulação automóvel no sentido Sul-Norte junto ao entroncamento com a Rua de S. Sebastião;
2 – É proibido o trânsito automóvel entre as 08h00 e as 14h00 e entre as 19h00 e as 23h59 do dia 21 de maio na Praça Municipal, na Rua de Santo António e na Rua D. Frei Caetano Brandão;
3 – É proibido o trânsito automóvel entre as 14h00 do dia 20 e as 12h00 do dia 26 de maio no Largo de São Paulo, mais concretamente na sua extensão compreendida entre o Largo de Santiago e a Rua D. Gonçalo Pereira (arruamento Nascente).
No mesmo período o trânsito automóvel no arruamento Norte do Largo de São Paulo (entre a Rua de S. Tiago e a Rua D. Gonçalo Pereira) pratica-se em sentido inverso ao habitual, passando a circulação a efetuar-se no sentido Poente-Nascente (da Rua de S. Tiago para a Rua D. Gonçalo Pereira).
Igualmente no mesmo período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido inverso ao habitual, passando a circulação a efetuar-se no sentido Poente-Nascente (do Largo de Santiago para o Largo Carlos Amarante);
4 – É proibido o trânsito automóvel entre as 09h00 do dia 14 e as 12h00 do dia 27 de maio no sentido Poente-Nascente da Rua D. Paio Mendes;
5 – É proibido o trânsito automóvel entre as 19h00 do dia 23 e as 01h00 do dia 24 de maio na Praça Municipal, na Rua de Santo António e na Rua D. Frei Caetano Brandão;
6 – É proibido o trânsito automóvel entre as 13h00 e as 19h00 do dia 24 e entre as 14h00 do dia 25 e as 01h00 do dia 26 na Praça Municipal e Rua de Santo António.
7 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 19h00 do dia 5 de maio e as 23h59 do dia 31 de maio no Largo Paulo Orósio;
8 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 19h00 do dia 5 e as 19h00 do dia 31 de maio no lado poente da Rua Dr. Rocha Peixoto, nomeadamente nos primeiros três lugares após o acesso às Termas Romanas, e na extensão da Rua dos Bombeiros Voluntários compreendida entre a Rua Dr. Rocha Peixoto e o Largo Paulo Orósio;
9 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 19h00 do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 31 de maio na Rua D. Gonçalo Pereira, na Rua D. Paio Mendes, na Rua D. Frei Caetano Brandão (troço das Carvalheiras), na Rua de São Paulo, na Rua dos Bombeiros Voluntários e no topo Sul do Largo das Carvalheiras.
No mesmo período é igualmente proibido o estacionamento automóvel na extensão da Rua D. Afonso Henriques compreendida entre a Rua do Farto e a Rua do Forno, ficando o mesmo afeto às necessidades do evento;
10 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 17h00 do dia 18 e as 23h59 do dia 27 de maio na zona de estacionamento contígua à rua dos Bombeiros Voluntários (junto ao Museu D, Diogo de Sousa);
11 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 17h00 do dia 18 de maio e as 23h59 horas do dia 27 de maio no arruamento Nascente da Praça Municipal (entre a Rua da Misericórdia e a Rua de Santo António) e nos lugares de estacionamento confinantes com a plataforma central da Praça Municipal;
12 – É proibido o estacionamento automóvel entre as 17h00 do dia 18 e as 23h59 horas do dia 27 de maio na Rua D. Gonçalo Pereira.
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