O Governo decidiu limitar as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, «por qualquer via», salvo em situações excepcionais, repondo o controlo por parte das autoridades nas fronteiras terrestres.
A limitação aplica-se a viagens feitas por qualquer via, nomeadamente ferroviária, rodoviária, aérea, fluvial ou marítima, havendo excepções para viagens que sejam impreteríveis, por motivos de saúde ou profissionais, por exemplo.
A Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros, quando cheguem a Portugal, se a situação epidemiológica assim o indicar.
O novo estado de emergência vigora entre as 00h00 do dia 31 de Janeiro até às 23h59 do dia 13 de Fevereiro.