A actividade e funcionamento do Banco Português de Fomento foi esta segunda-feira regulamentada em diploma publicado em Diário da República, e que entra em vigor no início do mês de Novembro, assim como os estatutos da instituição financeira.
O diploma havia sido aprovado em meados do mês de Agosto pelo Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República no final desse mesmo mês, tendo por base o parecer da Comissão Europeia quanto ao capital social da instituição e à finalidade de financiamento alternativo ao recurso ao sector privado, no âmbito do procedimento formal de notificação de auxílios de Estado.
Aquando da aprovação do banco pelo Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, anunciou que o novo regime entrava em vigor no prazo de 40 dias úteis após a sua publicação.
BANCO PORTUGUÊS DO FOMENTO
O Banco Português de Fomento – que tem por objecto todas as actividades que por lei são permitidas às sociedades financeiras – pretende «fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente «colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de optimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal». A instituição resulta da fusão da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), do Sistema Português de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimentos, para «apoiar directamente as empresas sem necessidade de intermediação do sistema bancário», e vai ter um capital social de 255 milhões de euros. A criação do Banco de Fomento estava prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pelo Governo no âmbito do combate à crise económica causada pela pandemia Covid-19.