É um alerta para quem quer comprar casa: as regras vão mudar, se houver falência ou incumprimento do empreiteiro. Até agora, os compradores tinham primazia na recuperação do valor ou mesmo do imóvel, em caso de insolvência, mas o Governo alterou a legislação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. A partir de 24 de agosto, quem passa a ser indemnizado em primeiro lugar, são os bancos.
A banca vai passar à frente dos compradores de casa, no direito de receber o valor emprestado ou mesmo o imóvel, quando o construtor entra em insolvência, segundo um decreto-lei do Governo publicado no final da semana passada em Diário da República.
Esta alteração entra em vigor a 24 de agosto.
Isto significa que, a partir dessa data, uma família deixa de poder ser indemnizada em primeiro lugar pelo sinal que deu pela habitação, no caso de falência do empreiteiro e incumprimento do contrato, passando o credor hipotecário — isto é, o banco — a ter a primazia na execução da dívida.
«Em sede de execução ou processo de insolvência, o titular do direito de retenção», isto é, o comprador que assinou o contrato-promessa de compra e venda, «deixa de ter sempre preferência perante os restantes credores», indica fonte do Ministério da Justiça, citado pelo jornal ‘ECO’.
«Pelo contrário, o credor hipotecário», ou seja, a banca, «passa a ter preferência no pagamento nos casos em que registou anteriormente a hipoteca, salvo se o titular do direito de retenção tiver realizado despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor, casos em que o direito de retenção continua a prevalecer».
Assim, para o promitente-comprador poder ser pago primeiro que a banca, no caso de insolvência ou incumprimento da construtora, é necessário que tenha realizado «despesas para conservar ou aumentar o valor» do imóvel, lê-se no diploma assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, e pelo secretário de Estado da Economia, João Ferreira.
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