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Bombeiros: Direção fala em «mentiras e deturpações» e quer assunto «tratado pelas autoridades competentes»

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«O assunto será devidamente tratado pelas autoridades competentes, de forma a apurar factos». É deste modo que a Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde reage aos factos e «informações erradas» sobre a legalidade da eleição dos órgãos sociais em funções. Em extenso comunicado, a direção liderada por Paulo Renato Rocha diz eu é importante saber «quem é o(a) autor(a) da fuga de informação negligente, não tendo sido respeitado, mais uma vez, os princípios Estatutários, dado que tinha de ser solicitada essa informação por escrito ou consultada à Direção que tinha sido, democraticamente, eleita».

Tal como o jornal “o Vilaverdense” noticiou ontem, A Assembleia Geral dos Bombeiros Voluntários de Vila Verde vai investigar o pagamento de quotas do sócio 2839, que foi eleito nas últimas eleições com quotas em atraso (de 2018), e se as mesmas apenas foram liquidadas em dezembro de 2021, fora do prazo legal, violando os estatutos em vigor”.

Nas últimas horas, a Direção emitiu o comunicado que reportamos na íntegra:

 

COMUNICADO 

(AHBVVV)

A Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde cumpre informar os associados e a população, em geral, que de acordo com o Artigo 46º dos Estatutos da Associação, ponto 3, foi levada a cabo uma Reunião Extraordinária, no dia dezoito de julho do corrente mês, às 18h00, na qual estiveram presentes os três Órgãos Sociais da Associação (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal), tendo sido convocada, como previsto, pelo Exmo. Senhor Presidente da mesa da Assembleia Geral, professor Mota Alves. A Assembleia fora agendada na sequência de um requerimento, protagonizado por um grupo de sócios subscritores, no pleno gozo dos seus direitos sociais, desta mui nobre entidade, que solicitou o esclarecimento de três pontos que se encontram abaixo elencados.

A este propósito, os três Órgãos Sociais fazem saber que estarão, sempre, disponíveis para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais aos dignos associados, tendo como base os princípios morais e éticos, a saber: a verdade, o respeito, a transparência, a honestidade, a sinceridade, a competência, a humildade e a educação. Com base nesta premissa, ocorreu a recente Reunião Extraordinária liderada pelo Exmo. Senhor Presidente da mesa da Assembleia Geral que merece por todos o nosso mais sincero respeito.

De modo peculiar, a Direção enaltece o facto de a Associação manter um grupo de associados ativos e participativos que zelam, tal como os Órgão Sociais, pelos interesses exclusivos da Associação.

Depois desta contextualização inicial, passamos a explanar os três pontos que faziam parte integrante da ordem de trabalhos desta última Reunião Extraordinária da Assembleia Geral:

Ponto 1 – “Negócio relativo ao terreno do antigo Quartel com o empresário Gomes da Cunha”. 

Neste ponto, foi transmitido e lido aos presentes, através de provas documentais no ato da Assembleia pelo Senhor Presidente da Direção (Paulo Renato Rocha) e pelo Presidente da Assembleia Geral (Mota Alves), que este processo já remonta ao ano 2003 e, uma vez que o processo se arrastava demasiadamente no tempo, a Empresa Gomes da Cunha pretendeu chegar a acordo com a Associação Humanitária de Bombeiros voluntários de Vila Verde, para pôr termo à dívida pendente com a restituição do original da garantia bancária. Nestes termos e condições, a Empresa propôs pagar, de imediato, a quantia de 30.000,00 € (trinta mil euros), fazendo assim inteira quitação da dívida. No entanto, na reunião de 22/05/2019 da Direção, deliberou-se o valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), porém, a proposta fora recusada pela Empresa, alegando que iria seguir os trâmites legais para ser cancelada a garantia em questão. Tendo em consideração o exposto, o assunto foi, novamente, discutido na reunião de Direção, no dia 24/07/2019, tendo sido aceite a proposta, por unanimidade dos presentes, de trinta mil euros, pois como diz o provérbio “mais vale um pássaro na mão do que dois a voar”, na medida em que a Associação poderia não receber qualquer valor.

Nesta sequência, o assunto foi levado a reunião da Assembleia Geral, no dia 30 de junho de 2020, foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes, encerrando-se, assim, esta deliberação.

 

Ponto 2 – “Litígio entre a ex-funcionária Lurdes Calais e a Associação.” 

Este ponto fora devidamente esclarecido, na sede da Assembleia Geral Extraordinária, pelo advogado da Associação, Dr. Reinaldo Veloso Martins, que acompanhou, desde o início, todo o processo. A génese desta situação prende-se com o facto de esta funcionária ter intentado, no dia 27/10/2021, uma Ação no Tribunal do Trabalho contra a sua Entidade Patronal, Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde, tendo exercido, na mesma, funções laborais durante 36 anos. Antes desta situação, a ex-colaboradora foi alvo de um processo disciplinar cujo processo também tinha sido acompanhado pelo Gabinete de advogados do Dr. Reinaldo Veloso Martins.   No decurso deste processo, houve uma audição de ambas as partes em Tribunal, tendo a funcionária exigido o valor de 60.000 euros para rescisão do seu contrato de trabalho, sendo um valor descabido, no contexto da Ação, na ótica do juiz, do advogado da Direção e da própria Direção, uma vez que não tinha havido despedimento por parte da Associação. Consequentemente, o processo prosseguiu para julgamento e, não havendo despedimento, a funcionária continuaria integrada no seu posto de trabalho. Mastal como o Juiz entendeu, a relação de confiança entre as partes estava definitivamente comprometida e, por isso, a solução seria a extinção do posto de trabalho por mútuo acordo. Em sede de Audiência de Discussão e Julgamento, no dia 20/04/2022, foi feito o acordo em sentença, chegando ao valor de 47.500€, por recomendação do Juiz, equivalente à compensação pelos seus anos de antiguidade do seu trabalho remuneratório, tendo ficado, ainda, clausulado a retirada de acusações de processos-crime que estavam em curso dirigidos à mencionada ex-colaboradora. Globalmente, considerou-se que tinha sido “um bom acordo” para a Associação, que teve a seu cargo, apenas, as despesas com a taxa de justiça e honorários do advogado, estando isenta de custas judiciais, ficando estas a cargo da ex-colaboradora.

Assim sendo, esta anuência foi devidamente autorizada pela Direção, em nome da paz, do bom nome da Associação, da honra e da dignidade de todos os elementos que integram os Órgãos Sociais que exercem um trabalho de pura abnegação e altruísta e, sobretudo, a fim de serem criadas as melhores condições para os nossos operacionais e funcionários no exercício das suas funções laborais.

Em suma, agimos em consciência, em prol dos interesses exclusivos da Associação e do menor custo para esta mui nobre entidade que deve ser tratada com respeito e urbanidade, tal como está consignado nos preceitos Estatutários, Artigo 12º, DEVERES dos Associados efetivos, detentores de plena capacidade de exercício, pontos c, d, f, J.  

 

Ponto 3 – “Pedido de esclarecimento acerca de recibo de pagamento de quotas.” 

Em relação a este ponto, um associado, no desenrolar da reunião da Assembleia, exibiu e entregou ao Presidente da Assembleia Geral uma fotocópia de um recibo de pagamento de quota que não correspondia ao original existente nos serviços. A situação que fora lançada na imprensa local, antes da Assembleia, põe em causa um elemento efetivo do Conselho Fiscal, pondo em questão o seu bom nome na praça pública, bem como de todos os Órgãos Sociais, os quais não se compadecem com mentiras e deturpações pelo que o caso seguirá os parâmetros legais como merece. Desta forma, o assunto será devidamente tratado pelas autoridades competentes, de forma a apurar factos, quem forneceu informações erradas, quem é o(a) autor(a) da fuga de informação negligente, não tendo sido respeitado, mais uma vez, os princípios Estatutários, dado que tinha de ser solicitada essa informação por escrito ou consultada à Direção que tinha sido, democraticamente, eleita.

 

Em jeito de conclusão, sempre em prol do rigor e transparência total, esta Direção está sempre disponível para esclarecimentos de dúvidas que qualquer associado queira ver clarificado, quer em Assembleias Extraordinárias, ordinárias ou pessoalmente, desde que o faça em local próprio e dentro das condições estabelecidas pelos Estatutos em vigor nesta Associação.

Esta Direção congratula-se pelo facto de os três pontos solicitados terem sido inequivocamente esclarecidos, denotando-se, assim, que esta Direção saiu mais reforçada, continuando a priorizar o respeito, o rigor na gestão, instalando-se reformas estruturais em sintonia com os tempos modernos.

Uma palavra de apreço, muito especial para TODOS os nossos Bombeiros, que prestam um serviço de excelência à nossa comunidade vilaverdense e outros.

 

A Direção da AHBVVV

 

Vila Verde, 19 de julho de 2022

 

Muito agradecido,

ovilaverdense@gmail.com

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