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Braga reduz IMI e mantém restantes valores de fiscalidade

O Município de Braga vai manter os actuais valores da fiscalidade municipal em 2021 mas procedendo à redução de 3% no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

As propostas de fiscalidade municipal, nomeadamente a participação variável no IRS, o lançamento da derrama e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), são discutidas em sede de reunião de executivo da próxima segunda-feira.

Desta forma – diz o Município, em comunicado – e dando continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos bracarenses, o executivo mantém uma taxa de IRS de 4% dos rendimentos dos contribuintes a cobrar no ano de 2021, ao invés dos 5% de taxa máxima que seria possível.

Anualmente, esta redução representa uma quebra da receita potencial superior a um milhão de euros.

No que se refere ao IMI, este cifrar-se-á, em 2021, em 0,34% para prédios urbanos, traduzindo uma redução de 3% face ao ano anterior, a primeira descida de imposto deste 2014.

Os proprietários que exerçam a reabilitação de edifícios degradados terão uma minoração em 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atracção de novos residentes para as áreas de reabilitação urbana.

Será também aplicada uma redução em 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa “Encaixa-te” ou semelhante, promovendo a “clusterização” de actividades culturais e criativas e reforçando a polarização comercial do Centro Histórico.

Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o executivo continuará a aplicar um agravamento de IMI de 30%, como forma de estimular a sua reabilitação.

DEDUÇÕES

Para além destas medidas, e como tem sido prática corrente, haverá lugar à redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respectivo agregado familiar.

O benefício será concedido a famílias com dependentes a cargo. Assim, existirá uma dedução fixa de 20 euros para quem tem um dependente, de 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes a cargo.

Quanto à derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposições legais não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar taxa mínima de 0,1%, a exemplo do sucedido no ano anterior.

Para além destas a autarquia irá continuar a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.

Por fim, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2021 não irá sofrer alterações e será fixada em 0,25%. Esta taxa aplica-se sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do Município.

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