ATÉ DOMINGO

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Braga Romana condiciona trânsito a partir de amanhã

A Câmara de Braga informa que, por motivo da realização da ´Braga Romana 2018´, a realizar entre os dias os próximos dias 23 e 27, o trânsito e ocupação do espaço público esta condicionado nas seguintes locais:

 

Proibição e alteração da circulação automóvel na quarta-feira:

– Na Rua D. Gonçalo Pereira e Largo de São Paulo, entre as 19h00 e as 03h15 do dia 24, é proibido o trânsito automóvel. Neste período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido único, concretamente sentido Poente/Nascente;

– Na Rua D. Paio Mendes, é proibido o trânsito automóvel a partir das 08h00 no sentido Poente/Nascente;

– Na Rua Dr. Rocha Peixoto, entre as 07h30 e as 11h00, é proibido o trânsito automóvel;

– Na Praça Municipal, entre as 10h00 e as 13h00, é proibido o trânsito automóvel.

 

Proibição e alteração da circulação automóvel na quinta- feira:

– Na Rua D. Gonçalo Pereira e Largo de São Paulo, entre as 19h00 e as 03h15 do dia 25, é proibido o trânsito automóvel. Neste período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido único, concretamente sentido Poente/Nascente;

– Na Rua D. Paio Mendes é proibido o trânsito automóvel no sentido Poente/Nascente.

 

Proibição e alteração da circulação automóvel na sexta-feira):

– Na Rua D. Gonçalo Pereira e Largo de São Paulo, entre as 19h00 e as 03h15 do dia 26, é proibido o trânsito automóvel. Neste período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido único, concretamente sentido Poente/Nascente;

– Na Rua D. Paio Mendes é proibido o trânsito automóvel no sentido Poente/Nascente;

– Na Praça Municipal, das 20h00 às 02h00 do dia 26, é proibido o trânsito automóvel;

– Na Rua D. Frei Caetano Brandão, das 22h00 às 02h00 do dia 26, é proibido o trânsito automóvel.

 

Proibição e alteração da circulação automóvel no sábado:

– Na Rua D. Gonçalo Pereira e Largo de São Paulo, entre as 14h00 e as 03h15 do dia 27, é proibido o trânsito automóvel. Neste período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido único, concretamente sentido Poente/Nascente;

– Na Rua D. Paio Mendes é proibido o trânsito automóvel no sentido Poente/Nascente;

– Na Praça Municipal, das 21h00 às 23h59, é proibido o trânsito automóvel.

 

Proibição e alteração da circulação automóvel no domingo:

– Na Rua D. Gonçalo Pereira e Largo de São Paulo, entre as 14h00 e as 23h59, é proibido o trânsito automóvel. Neste período o trânsito automóvel na Rua do Anjo pratica-se em sentido único, concretamente sentido Poente/Nascente;

– Na Rua D. Paio Mendes é proibido o trânsito automóvel no sentido Poente/Nascente;

– Na Praça Municipal, das 16h00 às 18h30, é proibido o trânsito automóvel.

 

Proibição e alteração da circulação automóvel no dia 29 de Maio:

– Na Rua D. Paio Mendes, é proibido o trânsito automóvel até às 18h00 no sentido Poente/Nascente.

 

Proibição de estacionamento automóvel:

– Entre as 19h00 do dia 17 e as 07h30 do dia 19, no arruamento Nascente da Praça Municipal;

– Entre as 09h00 do dia 21 e as 18h00 do dia 28, na área contígua ao Museu Dom Diogo de Sousa e no lado sul da Rua Dom Paio Mendes;

– Entre as 07h00 do dia 21 e as 18h00 do dia 28, na Rua D. Gonçalo Pereira (lado Nascente), na Rua Dom Paio Mendes (lado sul), nos 2 lugares existentes em frente ao ‘Banco BIG’ da Rua Dom Afonso Henriques, nos 2 lugares existentes em frente ao entroncamento da Rua do Forno com a Rua D. Afonso Henriques, no arruamento Sul do Largo das Carvalheiras e na Praça Municipal, nomeadamente nos arruamentos Nascente e Poente, bem como nos arruamentos confinantes a Norte e a Sul com o Edifício Municipal;

– Entre as 19h30 do dia 22 e as 08h00 do dia 28, no lado Poente da Rua Dr. Rocha Peixoto;

– No dia 24, entre as 19h00 e até ao final do Cortejo a realizar pelas 21h30 do dia 25, nos lugares interiores (contíguos à plataforma central da praça) dos arruamentos Norte e Sul da Praça Municipal.

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