O Governo português tem de alterar a forma como calcula o Imposto sobre Veículos (ISV) para os carros em segunda mão que foram comprados no estrangeiro e matriculados em Portugal, avança esta quarta-feira o jornal Público. E tem que o fazer num mês.
A Comissão Europeia rejeita as explicações de Mário Centeno apresentadas na sequência de um procedimento de infracção aberto no início do ano contra Portugal.
O Governo tem agora um mês para agir. Caso contrário, Bruxelas leva o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), que aliás já se tinha pronunciado em 2016 dizendo que a legislação portuguesa em matéria de ISV violava a legislação europeia.
O Público recorda que é a terceira derrota do ministério das Finanças em poucos meses, desta vez, prometendo novo confronto com as instituições europeias. É também um diferendo que pode opor o Estado a cada vez mais contribuintes, porque o comércio de carros importados tem crescido a dois dígitos. Números do próprio Ministério das Finanças indicam que, entre 2017 e 2018, “o número de veículos provenientes da UE teve um crescimento de 14%, muito acima da taxa de crescimento da venda de veículos novos, de apenas 2%”.
O Estado português perdeu dois processos em sede de tribunal arbitral, a favor de um contribuinte de Aveiro que contestou os valores liquidados pela Autoridade Tributária (AT). No primeiro caso, a Autoridade Tributária ainda tentou recorrer por ordem do Governo, mas as decisões arbitrais são irrecorríveis. No segundo caso, mais recente, não se sabe o que vai o executivo fazer.
Questionados por este diário, o Ministério das Finanças e o Governo, até ao momento, não responderam.
A legislação portuguesa, diz Bruxelas, “não leva em conta a total depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, por isso, a lei portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”. O referido artigo visa assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados‑Membros, em condições normais de concorrência. No entender de Bruxelas, a decisão do primeiro Governo de Costa, que foi quem mexeu no código do ISV, de não depreciar a componente ambiental deste imposto, significa que quem compra um carro usado no estrangeiro paga ISV como se este fosse novo, encarecendo o produto e, dessa forma, discriminando um bem em função da origem geográfica.
No primeiro caso decidido em Portugal, de Maio, o Estado foi condenado a devolver 417, 89 euros, e no segundo, este mês, o Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa, condenou o Estado a devolver 2930 euros de ISV.